Solicitações presenciais de seguro-desemprego diminuíram 54,5% nas Agências FGTAS/Sine

O Rio Grande do Sul contabilizou 13.028 requerimentos do benefício do seguro-desemprego pela internet e 13.939 presencialmente nas Agências FGTAS/Sine em setembro de 2020. O número de encaminhamentos presenciais representou uma redução de 54,5% em comparação a setembro de 2019. e um aumento de 5,8% em relação a agosto de 2020.

Acumulado do ano

O número de solicitações do benefício do seguro-desemprego teve um acréscimo de 13,5%, de janeiro a setembro de 2020, em comparação ao mesmo período de 2019, nas Agências FGTAS/Sine e pela internet. Neste ano, 337.807 trabalhadores requereram o benefício, enquanto que, nos primeiros nove meses do ano passado, foram registradas 297.609 solicitações.

Como solicitar o benefício

Os trabalhadores podem realizar o encaminhamento do seguro-desemprego, após sete dias da dispensa, pela internet (através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal www.gov.br) ou presencialmente, na Agência FGTAS/Sine mais próxima, mediante agendamento.

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Encaminhamento pela internet

Ao acessar a sua conta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal www.gov.br, é preciso clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo. Se a solicitação online for concedida automaticamente, o trabalhador receberá a informação de que a emissão das parcelas ocorrerá em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Caso ocorram problemas no encaminhamento on-line, será necessário entrar em contato pelo telefone 158.

Se o sistema notificar pendências, o cidadão deve enviar e-mail para a Agência FGTAS/Sine da sua cidade para que seja fornecido auxílio nas situações de seguro empregado doméstico, seguro com alvará judicial, seguro por término de contrato ou se o sistema acusar confirmação no posto e divergência de dados cadastrais.

Requisitos para habilitação

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa. Consiste no pagamento de três a cinco parcelas que vão de R$ 1.045 a R$1.813,03. A chefe da Seção de Apoio ao Trabalhador Desempregado da FGTAS, Carla Fontoura, detalha os requisitos para habilitação da modalidade formal do benefício e a quantidade de parcela correspondente:

Primeira solicitação:

  • quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36
  • cinco parcelas: o trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36

Segunda solicitação:

  • três parcelas: o trabalhador com vínculo de 9 a 11 meses nos últimos 36
  • quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36
  • cinco parcelas: o trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36

Terceira solicitação em diante:

  • três parcelas: o trabalhador com vínculo de 6 a 11 meses nos últimos 36
  • quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36
  • cinco parcelas: o trabalhador que comprovar vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36

Documentos necessários para encaminhar o benefício:

  • Requerimento do seguro-desemprego;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou CTPS digital (não obrigatória)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
  • Termo de Homologação ou Termo de Quitação;
  • Documento de identificação com CPF;
  • Comprovante do FGTS (extrato ou saque).

Em caso de sentença judicial, também serão necessários Termo Judicial e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Pagamento do benefício

Os trabalhadores podem cadastrar a conta bancária de sua titularidade para receber o benefício do seguro-desemprego no momento da requisição do benefício sem ônus. Basta informar o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV) e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV. Dados de contas-salários e conjuntas não são aceitos.

Trabalhadores que não têm conta ou poupança de titularidade privativa poderão receber o benefício, presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil. Já aqueles que possuem Cartão Cidadão poderão realizar os saques nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa.