STF decide que governos estaduais podem explorar loterias

O Supremo Tribunal Federal  decidiu nesta quarta-feira (30), por unanimidade, que a exploração de loterias não é exclusividade da União – e que, por isso, os governos dos estados e do Distrito Federal também podem gerenciar atividades lotéricas.

A Corte analisou ações que questionaram o monopólio da União para a exploração de loterias, previsto em decreto de 1967. O texto impedia, desde então, a criação de novas loterias estaduais e expansão das já existentes.

As loterias estaduais vinham se amparando em decisões liminares para continuar abertas. Elas reclamam que ações de governos estaduais tentando barrar o funcionamento têm provocado insegurança jurídica.

Para os ministros do STF, a União tem poder para regulamentar e estabelecer o sistema de loterias, mas não a exclusividade da exploração. Os estados que desejarem ingressar na atividade devem observar as normas federais.

“Tal situação retira dos estados significativa fonte de receita”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, que votou contra o monopólio da União. “A exploração de loterias ostenta a natureza de serviço público.”

“A Constituição não prevê exclusividade na exploração pela União, não prevê a possibilidade de alguns estados manterem essas loterias, enquanto outros estão absolutamente proibidos”, disse Alexandre de Moraes.

fonte G1