Finalmente, Prefeitura de Cachoeira libera quadras para esportes coletivos

Depois de vários encontros e solicitações, a Prefeitura de Cachoeira do Sul publica, o Decreto Municipal nº 81 de 2020 que autoriza o funcionamento das atividades privadas de prestação de serviço de quadras esportivas para prática de esportes coletivos quando o Município estiver classificado em Bandeira Amarela ou Laranja, devendo obedecer ao Protocolo de Atividade disponibilizado no site da Prefeitura Municipal com as respectivas normas sanitárias. Além do Protocolo, o funcionamento das quadras deverá obedecer regras como:

– Proibição da permanência de público no local, devendo ser a entrada de pessoas limitada aos participantes da atividade a ser realizada;

– Proibição do funcionamento de bar ou copa no local ou a comercialização de bebidas e alimentos, bem como a realização de confraternização, campeonatos ou eventos;

– Intervalo entre a realização das atividades de, no mínimo, 20 minutos, evitando o contato entre os clientes que saem e os que chegam ao local, devendo ser higienizado todo material de uso coletivo durante este intervalo;

– As quadras poderão funcionar das 7 às 23 horas, sendo este o horário limite para saída dos clientes;

– Poderão ser atendidos de forma simultânea, no máximo:

– 12 participantes na prática de futsal;

– 16 participantes na prática de futebol society;

– 12 participantes na prática de basquete;

– 14 participantes na prática de vôlei e

– 16 participantes na prática de handebol;

– Não poderão participar das atividades menores de 18 anos e adultos com 60 anos ou mais, assim como pessoas pertencentes ao grupo de risco para COVID-19.