Assembleia aprova projeto Veículo Legal que permite pagamento de débitos durante operações de fiscalização de trânsito estaduais

Durante a sessão plenária , a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 45/2020, que institui o Programa de regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da taxa de licenciamento, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e de infrações de trânsito, denominado Veículo Legal.

A proposta possibilita que o proprietário ou o condutor do veículo, quando abordados em operações programadas de fiscalização de trânsito estaduais, quitar no ato eventuais débitos e encargos financeiros existentes, por meio de sistema bancário eletrônico, evitando a remoção nas situações em que a autoridade constatar como irregularidade exclusivamente essa falta de pagamento. Dessa maneira, conforme a justificativa do PL, a medida evita a remoção do veículo, os custos decorrentes e as diárias de depósito.

A matéria tem como inspiração o PL 111/2019, de autoria do deputado Sebastião Melo, que tramitou em 2019 no Parlamento. O projeto foi aprovado por unanimidade, mas devido à inconstitucionalidade do texto, foi vetado pelo governo. Conforme a argumentação que embasou o veto, a regularização financeira de um veículo automotor envolve o pagamento de quatro rubricas, sendo que uma destas não é de competência do Estado, estando a cargo, atualmente, da Seguradora Líder, o que implicaria no envolvimento desta entidade em todo processo de implementação do projeto. Em março de 2020, o plenário manteve o veto, e o Poder Executivo, em acordo com o deputado Melo, enviou um novo texto sobre o tema.