Justiça determina caixão fechado para todos os funerais no RS

O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou que todos os sepultamentos no Estado sejam realizados com caixões fechados, com ou sem visor, independente da causa da morte.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida  e atende a pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do Rio Grande do Sul (SESF/RS). A medida visa evitar a disseminação de coronavírus durante serviços de remoção de corpos.

O magistrado ordenou a realização de velórios com duração máxima de três horas, somente no período diurno, e com presença de até 10 pessoas.

O juiz também decidiu que sepultamentos e cremações de vítimas da covid-19 ou sob suspeitas sejam realizadas imediatamente, tão logo ocorra a liberação do corpo. Nesses casos, ficam expressamente proibidos os velórios, assim como serviços e técnicas de conservação dos corpos.

A liminar também exime funerárias de prestar serviço de transporte de familiares e amigos da vítima, e também de fornecer alimentos e utensílios para facilite aglomerações em velórios.

A ação civil foi movida contra o Estado do Rio Grande do Sul. O argumento do SESF/RS é de que o decreto estadual que declarou situação de calamidade pública no RS, não teria contemplado a regulamentação do funcionamento das funerárias.

No despacho, o juiz escreveu: “As medidas de prevenção adotadas no combate ao novo coronavírus merecem a pormenorização das regras através do Judiciário, quando detectada a omissão do Estado à regulação adequada, tal como demonstrada no caso em comento”.

— Esta decisão vem em hora oportuna. O setor está muito preocupado e com muitas dúvidas porque surgiram decretos distintos e não sabíamos a quem recorrer. Agora, a liminar torna os procedimentos uniformes — afirma Valdir Gomes Machado, presidente do SESF/RS que reúne 500 empresas.

O presidente da Associação Sulbrasileira de Cemitérios e Crematórios (Asbrace), Gerci Perrone Fernandes, afirma que  já eram praticadas medidas restritivas para todo tipo despedida, como caixão fechado e horário de velório de até quatro horas.

fonte Gaúcha/ZH