Ministério Público do Estado diz que Lei Estadual para ingresso de crianças de 5 anos nas escolas é inconstitucional

O Ministério Público, por meio das promotorias de Justiça Regionais da Educação (Preduc), expediu,  Recomendação destinada aos Conselhos Municipais de Educação e Secretarias Municipais de Educação para que, no âmbito dos sistemas municipais de ensino, sigam diretriz do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 2010, reiterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, e adotem o corte etário de 6 anos até o dia 31 de março para obrigatoriedade da matrícula no 1º ano do ensino fundamental.

Os signatários do documento entendem que a lei estadual 15.433/2019, que dispõe sobre a idade mínima para matrícula no 1º ano do ensino fundamental na rede estadual, é inconstitucional – há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tramitando no STF.

A Recomendação tem como objetivo resguardar a integração e a uniformização às normas nacionais, assegurando à população infantil a devida segurança jurídica, proporcionando-lhe tratamento isonômico e idêntico nos processos de ingresso no 1º ano do ensino fundamental em todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Também busca garantir tratamento isonômico e idêntico aos processos de ingresso no 1º ano do ensino fundamental junto aos demais estados e municípios da Federação.