Governo do Estado propõe 4.5% de correção para o piso mínimo regional

Depois de analisar o pedido de empresários para que extinguisse o piso regional ou, no mínimo, mantivesse os valores congelados, o governador Eduardo Leite optou por propor a correção pela inflação de 2019.

Nesta terça-feira (18), Leite encaminhou à Assembleia projeto de lei prevendo correção de 4,5% para todas as faixas do piso regional, a partir de 1º de fevereiro. Com isso, o menor salário na iniciativa privada do Rio Grande do Sul passará de R$ 1.237,15 para R$ 1.292,82.

  • Faixa 1: R$ 1.292,82
  • Faixa 2: R$ 1.322,58
  • Faixa 3: R$ 1.352,58
  • Faixa 4: R$ 1.406,00
  • Faixa 5: R$ 1.638, 36

Na justificativa, o Piratini sustenta que “o piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e àqueles que vivem na informalidade, na base da pirâmide social”.

A proposta, diz o governo, “recompõe o piso regional ante os efeitos da inflação e conserva a valorização da mão de obra regional, preservando a competitividade do Estado em relação aos entes federados com características socioeconômicas semelhantes ao Rio Grande do Sul”.

O governo menciona que em análise feita pelo Departamento de Economia e Estatística, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, registrou-se que a taxa de desocupação e da informalidade se elevou no período recessivo e ainda persiste, demonstrando a dificuldade de superação desse cenário pelo mercado.

Proposta do governo

 

Faixa 1 – De  R$ 1.237,15 para R$ 1.292,82

Para trabalhadores das seguintes áreas:

  1. agricultura e pecuária
  2. indústrias extrativas
  3. empresas de capturação do pescado (pesqueira)
  4. empregados domésticos
  5. turismo e hospitalidade
  6. indústrias da construção civil
  7. indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
  8. estabelecimentos hípicos
  9. empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”
  10. empregados em garagens e estacionamentos;

Faixa 2 –  De R$ 1.265,63  para R$ 1.322,58

Para trabalhadores das seguintes áreas:

  1. indústrias do vestuário e do calçado
  2. indústrias de fiação e de tecelagem
  3. indústrias de artefatos de couro
  4. nas indústrias do papel, papelão e cortiça
  5. empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
  6. empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
  7. empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
  8. empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
  9. nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
  10. empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3 –  De R$ 1.294,34  para R$ 1.352,58

Para trabalhadores das seguintes áreas:

  1. indústrias do mobiliário
  2. indústrias químicas e farmacêuticas;
  3. indústrias cinematográficas
  4. indústrias da alimentação
  5. empregados no comércio em geral
  6. empregados de agentes autônomos do comércio
  7. empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
  8. movimentadores de mercadorias em geral
  9. comércio armazenador;
  10.  auxiliares de administração de armazéns gerais;

Faixa 4 –  De R$ 1.345,46  para R$ 1.406,00

Para trabalhadores das seguintes áreas:

  1. indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
  2. indústrias gráficas
  3. indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
  4. indústrias de artefatos de borracha
  5. empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
  6. em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
  7. indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
  8. auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
  9. empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
  10. marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
  11. vigilantes
  12. marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

Faixa 5 –  De R$ 1.567,81 para R$ 1.638, 36

Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.