Receita Estadual investe em melhorias para aprimorar relacionamento com cidadãos e contribuintes

A Receita Estadual divulgou um balanço das principais melhorias implementadas em 2019 no âmbito da relação do fisco com os cidadãos e os contribuintes. Os avanços estão relacionados a fatores como simplificação de obrigações tributárias, incremento da oferta de serviços digitais, agilidade no atendimento das demandas e evolução do relacionamento entre as partes por meio do diálogo, da transparência e da inovação.

Conforme o subsecretário adjunto para Assuntos de Administração e Tecnologia da Receita Estadual, Edson André Moura, as medidas estão inseridas no contexto da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernizar a administração tributária gaúcha. “Queremos criar um ambiente de negócios cada vez mais favorável ao desenvolvimento econômico, capaz de atender aos anseios da sociedade e alinhado a conceitos como inovação, simplificação, centralização e especialização”, salienta.

A evolução tem sido progressiva e vem sendo intensificada ao longo dos anos, refletindo a importância do tema. A partir de 2019, por exemplo, a Receita Estadual passou a realizar a baixa automática da Inscrição Estadual, quando é efetuado o encerramento na Receita Federal, sem que o contribuinte precise solicitar o procedimento. O prazo para inscrições de empresas foi reduzido, passando de cinco para dois dias úteis. Já o prazo de avaliação da Declaração do ITCD caiu de 30 para 10 dias, agilizando o processo de apuração do imposto aplicável a heranças e doações.

Foram implementadas ainda melhorias nos serviços existentes, como o aumento no prazo para retificação de GIA via Programa (de 2 para 13 meses), a solicitação de alteração de endereço vinculada à Redesim (no mesmo município ou em outro município do RS) e a desburocratização da liberação de sistema especial de pagamento para os transportadores de cargas, um pleito antigo do setor de transportes.

Outro foco foi a migração de serviços presenciais para o mundo digital, possibilitando que os contribuintes resolvam demandas sem necessidade de deslocamento até uma unidade da Receita Estadual. Alguns dos serviços migrados para a internet foram incluídos no Portal e-CAC, por serem específicos para os contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais – CGC/TE. Outros, por serem voltados para Pessoa Física, foram incluídos no site da Receita Estadual, no Fale Conosco (abaixo a lista completa).

Além das melhorias na disponibilização dos serviços para os contribuintes, a execução dos procedimentos está sendo totalmente reformulada por meio da centralização das atividades, buscando a padronização e a excelência no relacionamento com o cidadão.

Além disso, a Receita Estadual lançou e aprimorou aplicativos que estimulam a cidadania fiscal e, por consequência, impactam positivamente no combate à sonegação, na concorrência leal entre empresas e na arrecadação de recursos. O aplicativo do Programa Nota Fiscal Gaúcha, por exemplo, agora disponibiliza o cadastramento de usuário, que antes era possível apenas via site, e também passou a oferecer o serviço de “Reclamação de Nota” e uma nova modalidade de premiação instantânea para os participantes (Receita da Sorte).

Outra iniciativa de sucesso foi a criação do aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha, que proporciona economia aos cidadãos por meio da comparação de preços atualizados em tempo real toda vez que um estabelecimento realiza uma venda a varejo com indicação do CPF no Estado. Em 11 meses, já são mais de 63 mil downloads e 3 milhões de pesquisas realizadas.

Segundo a chefe da Seção de Coordenação do Atendimento da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, a tendência é que o processo de evolução seja ainda mais intenso em 2020. “Além de simplificar procedimentos, esperamos evoluir significativamente na entrega de serviços digitais e em aplicativos ao longo do ano. Essas são demandas da sociedade e, portanto, uma realidade nas organizações públicas e privadas”, destaca.

Serviços digitais implementados em 2019:

• Mudança de endereço para outro município (e-CAC);
• Solicitação de inscrição para filiais com Matriz em outra UF (e-CAC);
• Solicitação de inscrição para ex-MEI (e-CAC);
• Solicitação de inscrição quando “primeira inscrição de contador” (e-CAC);
• Alteração de contabilista de OUF (e-CAC);
• Opção pelo Regime Optativo de Tributação (e-CAC);
• Cadastro de contabilista ou empresa contábil;
• Solicitação de redução de alíquota para locadora de veículos;
• Solicitação de enquadramento/desenquadramento Simples Nacional;
• Solicitação de enquadramento/desenquadramento no Sublimite do Simples Nacional;
• Apropriação de pagamentos do ITCD;
• Cadastro de acesso ao sistema ITC para declarantes (tabelionatos, advogados e defensores públicos) e renovação de senhas;
• Emissão de Guias de Pagamento ITCD (a partir de 01/03/2020 com a opção de fracionamento pelo contribuinte);
• Emissão de Certidões – CDIT e CSF;
• Declarações de ITCD em transmissões que não requeiram a lavratura de escritura pública (ex: doação de quotas sociais/ações de capital fechado);
• Substituição de Procurador/Declarante para o ITCD;
• Processos de repetição de indébito envolvendo pagamento de ITCD.