Sancionada lei que permite que Estado pague com imóveis dívidas da Saúde com Municípios

O governador Eduardo Leite sancionou, nesta quinta-feira (13/2), a lei que permite a dação em pagamento de bens imóveis do Estado para a quitação de débitos com os municípios na área da Saúde.

Elaborada pelo governo em conjunto com a Famurs, a proposta foi aprovada pelos deputados por unanimidade (53 votos) no final de janeiro, durante a apreciação dos projetos da Reforma RS.

“Quando assumimos o governo do Estado, os repasses da saúde estavam com atraso de seis meses. Agora, estamos repassando os valores regularmente e em dia. No entanto, ficaram dívidas do passado, de valores não empenhados desde 2014, que precisam regularização. É para isso que trabalhamos por meses em conjunto com a Famurs e chegamos à lei que agora sancionamos”, destacou Leite durante a cerimônia de abertura da Assembleia de Verão, realizada neste ano em Capão da Canoa, até sexta-feira (14/2).

“É uma oportunidade de viabilizarmos, através do pagamento com patrimônio do Estado sem utilidade, o adimplemento da obrigação do Estado com municípios e, ao mesmo tempo, alcançar aos municípios patrimônio que possa lhes interessar”, acrescentou o governador.

Conforme o presidente da Famurs, prefeito de Palmeira das Missões, Dudu Freire, o passivo do Estado com as prefeituras com as prefeituras é de R$ 478 milhões. “Mais de 100 prefeitos já entraram em contato e manifestaram interesse em fazer esse encontro de contras, que é benéfico para ambos”, destacou o presidente.