TNSG entra com recurso contra ordem judicial

A empresa Transporte Nossa Senhora das Graças (TNSG) entrou, nesta quarta-feira (29), com recurso contra a decisão judicial da última semana judicial que determina a imediata retomada do serviço público de transporte coletivo pelo Poder Executivo Municipal. A informação é do advogado que representa a TNSG, Darci Norte Rebelo Júnior. Em entrevista a jornalista Dalcira de Oliveira o no  programa Fandango Notícia, o advogado justifica o recurso, e ainda comentou sobre os sucessivos erros em editais que trataram sobre o serviço e, também destacou que a empresa busca um processo licitatório correto e que garanta a prestação de serviço adequada para a população cachoeirense.
Apesar do impasse gerado pela incapacidade da Prefeitura em agilizar o andamento do processo licitatório, o advogado lembrou que a TNSG seguiu prestando o serviço com “responsabilidade” para a comunidade, mesmo sem garantias:Durante a entrevista, o advogado da TNSG chegou a questionar se a complexidade da área do transporte coletivo foi levada em conta. Para completar, Júnior enfatizou que a empresa não é formada por “aventureiros”.Conforme divulgação da Prefeitura, a Procuradoria Jurídica do Município busca ampliar o prazo inicial de 10 dias para cumprimento da ordem e quanto à multa determinada em R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento da decisão, podendo atingir até R$ 1,8 milhão, pagos com dinheiro público do contribuinte cachoeirense.Nesta quinta-feira (30), o Decreto n. 06/2020 será publicado com determinação de que a Prefeitura poderá requerer documentos à empresa, além de informações. Outra medida será a autorização para que a Prefeitura requisite toda a frota de ônibus/micro-ônibus utilizada pela TNSG na prestação do serviço de transporte coletivo urbano.O Poder Executivo deverá solicitar à Câmara de Vereadores, em convocação extraordinária, autorização para contratação temporária da “mão de obra necessária para o cumprimento da ordem judicial”.A Prefeitura continua realizando contato e visitas a empresas privadas que possam ter interesse na prestação do serviço de transporte coletivo em Cachoeira do Sul, por contrato emergencial.