Em nota, Prefeitura de Cachoeira diz que não tem condições de assumir o transporte e que vai buscar alternativas

Nesta sexta-feira, 24 de janeiro, o Município de Cachoeira do Sul foi intimado de decisão judicial proferida pela Juíza da 2ª Vara Cível de Cachoeira do Sul, Dra. Tamara Benetti Vizzotto, que acolheu pedido do Ministério Público Estadual, realizado pela Dra. Maristela Schneider, em Ação Civil Pública, para determinar a imediata retomada do serviço público de transporte coletivo pelo Poder Executivo Municipal, diante da impossibilidade de continuidade dos serviços na forma precária que vem sendo prestada pela empresa Transportes Nossa Senhora das Graças.
A decisão determina que o Município deverá prestar o serviço diretamente, requisitando à Transporte Nossa Senhora das Graças a estrutura que entender necessária para o cumprimento da medida, até que se realize contratação em caráter emergencial com nova empresa prestadora do serviço.
O prazo determinado na decisão judicial para que sejam adotadas as medidas de retomada do serviço é de 10 dias.
A Prefeitura de Cachoeira do Sul não permaneceu inerte em relação ao serviço de transporte coletivo urbano.
Jamais havia sido realizado processo licitatório para concessão regular do serviço de transporte coletivo urbano, o que foi efetivado somente na atual gestão municipal, mostrando o esforço do gestor em regularizar e qualificar o serviço. Esta é a terceira vez que a licitação é aberta.
 Diante da situação das falhas ocasionadas pela empresa Transportes Nossa Senhora das Graças que vem ocorrendo na prestação do serviço de transporte coletivo urbano nos últimos meses, o Poder Executivo tem intensificado a atuação fiscalizatória sobre a prestação do serviço de transporte coletivo urbano, inclusive com a retirada de veículos de circulação, visando a segurança dos usuários.
 A Transporte Nossa Senhora das Graças presta o serviço de transporte coletivo urbano há 66 anos sem nenhum tipo de licitação.
 O Município adotou as medidas legais que lhe são exigidas, promovendo abertura de processo licitatório, o qual atualmente está suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado em decorrência de recurso impetrado pela atual prestadora do serviço, Transportes Nossa Senhora das Graças.
 O Município não se opõe quanto à determinação de que se busque via contrato emergencial um novo prestador do serviço de transporte coletivo urbano, discordando, contudo, da determinação de que o Poder Executivo assuma diretamente o serviço, posto que tal situação poderia trazer transtornos ainda maiores à população, uma vez que a decisão judicial não determina de que forma ocorrerá a intervenção do Poder Público na empresa – questões financeiras, administrativas e de funcionários não estão referidas na decisão judicial, por exemplo.
 O Município de Cachoeira do Sul entende que o prazo de 10 dias, determinado na decisão judicial, não é razoável ou viável para que se obtenha uma contratação emergencial ou para que o Poder Público assuma a prestação dos serviços, considerando que uma nova empresa precisaria de prazo maior para que se estabelecesse em Cachoeira do Sul, com toda a estrutura necessária para a prestação do serviço.
Diante da situação posta, o Prefeito Sergio Ghignatti determinou, de imediato, a formação de equipe de trabalho para que seja realizado contato com empresas do ramo de prestação de transporte coletivo sobre a possibilidade de prestação do serviço em caráter emergencial em Cachoeira do Sul. A Procuradoria Jurídica do Município está analisando as medidas jurídicas pertinentes ao caso.
 O Município de Cachoeira do Sul irá buscar todos os meios possíveis para que a população usuária do transporte coletivo urbano não seja prejudicada e para que o serviço, que é essencial, seja mantido de forma satisfatória e segura aos cachoeirenses.