Projeto que tramita na Câmara dos Deputados permite programação com produção independente em Rádio

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5479/19, que permite que emissoras de rádio e televisão transfiram, comercializem ou cedam o tempo total de programação para a veiculação de produção independente. Apresentado pelo deputado baiano Alex Santana, o texto, em análise na Câmara dos Deputados, não define o que seria produção independente.

Segundo a justificativa do projeto, as emissoras deverão observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades educativas e culturais, e a publicidade comercial só pode ocupar 25% do tempo diário da programação da emissora.

O projeto estabelece que as emissoras serão responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação. E veda às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão.

O autor da proposta afirma que o Código Brasileiro de Telecomunicações é omisso “a respeito do espaço de liberdade econômica destas empresas, em especial no que toca a suas relações comerciais com as produtoras independentes”. Ele destaca que muitas emissoras já comercializam o tempo de programação. Porém, a prática de aluguel de tempo de programação para igrejas, por exemplo, vem sendo questionada na Justiça.

O objetivo da proposta, conforme o parlamentar, é fixar “regras mais explícitas sobre a comercialização do espaço da programação das empresas de radiodifusão privadas”. Alex Santana lembra ainda que Constituição Federal estabelece o estímulo à produção independente como um dos princípios que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão deve seguir.

Definição de publicidade

O projeto também traz nova definição de publicidade, para cumprimento da regra de 25% no máximo de publicidade comercial. Segundo o texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, ficam de foram, por exemplo, as propagandas institucionais e a publicidade oficial.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.