Justiça suspende tramitação na Assembleia de projetos de lei do pacote do Executivo

Em decisão liminar, o Desembargador Rui Portanova concedeu liminar para suspender a tramitação dos projetos de lei complementar nº 503/2019 e 505/2019. Ambos estavam previstos para votação nesta terça-feira (17/12).

Caso

A Deputada Luciana Genro impetrou mandado de segurança para suspender a tramitação dos projetos de lei complementares até que esteja encerrada a tramitação do processo legislativo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 285/2019.

Conforme a parlamentar, “o conjunto dos projetos foi apresentado como ‘Pacote’, pois se trata de um arcabouço de reformas legais que possui diversas interconexões. Assim sendo, há alterações infraconstitucionais que dependem de alterações constitucionais. É o que ocorre com os PLCs nº 503/2019 e 505/2019, que são manifestamente inconstitucionais, pois necessitam da aprovação, antes, da PEC nº 285/2019 para que sejam recepcionados no ordenamento jurídico”.

O pedido requer a suspensão da tramitação de ambos os projetos de lei complementar, até que esteja encerrada a tramitação da referida PEC.

Decisão

O relator do processo, Desembargador Rui Portanova, afirmou que há inconstitucionalidade material “estampada” e “chapada” nos projetos de lei complementar em tramitação. Destaca que a mudança constitucional posterior, para legitimar mudança infraconstitucional anterior, não existe e não é admitido no ordenamento jurídico. Cita um dos projetos de lei que pretende a mudança na idade de aposentadoria das mulheres, de 60 para 62 anos de idade, sendo que a Constituição Estadual prevê a idade de 60 anos para as mulheres.

“É indubitável que, nesse, como em outros aspectos, os projetos de lei complementar que se quer votar e aprovar, agora, contém afronta estampada em face do teor atual da Constituição. E na proposta de emenda à Constituição, aí sim aparece a proposta de alteração para a idade de aposentadoria das mulheres para 62 anos – o que, como dito, não vai legitimar e nem legalizar ou constitucionalizar os projetos de lei em tramitação agora, nem acaso eles sejam aprovados, pela inviabilidade de se ter ¿constitucionalidade superveniente¿, na linha do entendimento do STF.”

Na decisão, o Desembargador Rui afirma ainda que a notícia sobre o acordo entre os Deputados e Executivo são restritas ao aumento de alíquota. Contudo “não se pode perder de vista que o PL como um todo prevê inclusive essa mudança na idade mínima de aposentadoria. E isso é mais um risco que justifica a suspensão da tramitação dos projetos”.

“E a razão de tal afronta aos termos atuais da Constituição Estadual, reside no ‘acordo’ entre o Executivo (que fará caixa imediato) e os Deputados (que certamente se comprometem com a mudança, no futuro, da Constituição), o que mostra ainda mais o tento de inconstitucionalidade que, neste momento, maculam os termos daquilo que está previsto nos projetos de lei complementar.”

Assim, foi deferida a liminar para suspender a tramitação dos projetos de lei complementar  nº 503/2019 e 505/2019.

O mérito da decisão ainda deverá ser julgado pelos demais Desembargadores que integram o Órgão Especial.