Prefeitura de Cachoeira desacata decisão do TCE de suspender licitação de ônibus e volta atrás

A Prefeitura de Cachoeira do Sul, apesar de sido notificada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para suspender do processo de licitação do transporte coletivo urbano, desacatou o órgão nesta segunda-feira (9) pela manhã. A Comissão de Licitações do Governo Ghignatti chegou a realizar uma reunião, na Secretaria de Administração, para iniciar a sessão de licitação, mas teve que voltar atrás.

Em nota divulgada no final da manhã, a Prefeitura diz que a Comissão de Licitações decidiu por “suspender o certame em cumprimento da medida cautelar deferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), através do Conselheiro Pedro Figueiredo, no processo oriundo de denúncia formulada pela atual prestadora do serviço. A medida cautelar deferida pelo TCE está sendo analisada pela Procuradoria Jurídica do Município”.

Na reunião da Comissão de Licitação, a empresa Stadtbus Transportes Ltda., de Santa Cruz do Sul, apresentou os envelopes da documentação e da proposta à Comissão. Também participou da sessão a empresa Transportes Nossa Senhora das Graças, de Cachoeira do Sul, que não apresentou os documentos.

O QUE ACONTECEU

Na sexta-feira (6) o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) notificou a Prefeitura de Cachoeira do Sul sobre a decisão de suspender a processo licitatório de concessão de prestação de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros.

O relator foi o conselheiro Pedro Figueiredo. Conforme justifica, a denúncia foi protocolada pela Transportes Nossa Senhora das Graças em relação ao edital de Concorrência Pública nº 18/2019. Em sua petição, a empresa denunciante declarou seu interesse na concorrência em razão de ser a atual prestadora do serviço público de transporte coletivo urbano. O conselheiro do TCE-RS considerou a denúncia de falhas da licitação a falta de submissão do edital ao Conselho Municipal de Transportes, contrariando a Lei Municipal nº 4.251/2013.

A lista de argumentações leva em conta ainda possíveis erros na planilha de cálculo tarifário, que resultariam em valor abaixo do exequível, e que existiria dubiedade quanto às datas da sessão de abertura dos envelopes. “O certo é que, em se tratando de concessão de sistema de transporte coletivo urbano que impacta diretamente na vida do cidadão, há de ser exigido um maior cuidado na formação do edital de licitação”, aponta o relator.

 

 

 

fonte Jornal O Correio