Justiça Gaúcha suspende prazo processuais entre 20 dezembro a 20 janeiro 2020

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro,  determinou a suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza de 20/12/2019 a 20/01/2020.

Neste período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

A medida não impede o atendimento de medidas urgentes necessárias à preservação de direitos.

O Ato também estabelece que:

– Ficam mantidos os leilões e praças já designados.

– Os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações.

– Os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 17 de dezembro de 2019, inclusive. Poderão recomeçar o envio de notas de expediente a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata este ato. Isto é, a partir de 17 de janeiro de 2020.

– Os Advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados, considerada a intimação no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2020.

– As intimações de mais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, serão considerados efetivados no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2020, intimações e citações eletrônicas disponibilizadas ou efetivadas durante o período de suspensão de que trata este ato obedecerão ao disposto no art. 8º, parágrafos 2º e 3º, do Ato nº 17/2012 e no art. 5º da Lei nº 11.419/2006.

– Durante o período de suspensão dos prazos processuais serão mantidas as disponibilizações via internet dos despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no site do Tribunal de Justiça.

– Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Também não fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

Confira a íntegra do Ato no link:

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/destaques/doc/2019/ATO_N_06_2019_OE_SUSPENSAO_DE_PRAZOS.pdf