Justiça de Caçapava do Sul, determina afastamento de professor acusado de assediar alunos sexualmente

A missão do professor é uma das mais sublimes que existem. É servir de norte para a formação intelectual, profissional e ética de seus alunos, não tirar proveito deles para satisfação de seus interesses privados, sobretudo os de cunho sexual, sem o consentimento alheio ou com esse consentimento viciado por coações de qualquer espécie.” Com essa manifestação, o Juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul, Diego Carvalho Locatelli, determinou o afastamento de professor de Matemática que leciona em rede estadual da cidade. O docente é acusado de assédio sexual a alunos adolescentes.

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o professor por atos de improbidade administrativa, que teriam implicado em violação dos princípios da moralidade e legalidade.  O pedido de afastamento do cargo foi atendido pelo magistrado, com vedação de realocação em qualquer outro cargo ou função por tempo indeterminado.

A partir de uma investigação policial fomentada por denúncias de alunos, foram constatados fatos considerados graves. Segundo os relatos, as ações do acusado também foram aplicadas por meio de perfil falso no Facebook em nome de uma mulher. O objetivo era atrair os alunos para prestarem favores sexuais em troca de aprovação na disciplina. Os crimes ocorreram este ano, como também, há notícias de tais atos em 2001, 2015 e 2016.

Em sua decisão o discorreu sobre o assédio sexual na esfera criminal, o abalo psicológico na idade das vítimas e também citou artigo que envolve o Estatuto de Servidores do Rio Grande do Sul, que veda atividades estranhas às funções. Também frisou: “Seguindo o mesmo diapasão, convém assinalar que o assédio sexual é, não raramente, porta de entrada para infrações mais graves, em especial, do estupro.