RS será beneficiado com regras de rateio dos recursos do Pré-sal

Bandeira defendida pelo deputado Heitor Schuch desde muito, a justa divisão dos recursos do Pré-Sal avançou nesta semana. O Plenário da Câmara  aprovou o projeto de Lei 5478/19, que define o rateio, entre estados e municípios, de parte dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal a ser realizado no próximo dia 6 de novembro. A matéria será enviada ao Senado.

     O dinheiro a ser repartido é uma parte do chamado bônus de assinatura, que totaliza R$ 106,56 bilhões. A estimativa de extração do bloco a ser licitado é de 15 bilhões de barris de óleo equivalente. Do total do bônus, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com os estados confrontantes à plataforma continental onde ocorre a extração petrolífera. Os outros 67% ficam com a União (R$ 48,84 bilhões). Dessa forma, estará assegurado aos cofres do governo gaúcho o ingresso de R$ 450 milhões. Já os municípios farão a partilha de R$ 10 bilhões.

 

Cessão onerosa
A área a ser licitada foi inicialmente concedida à Petrobras (cessão onerosa), mediante pagamento, para extração de 5 bilhões de barris, mas novas sondagens descobriram que a reserva tinha mais cerca de 15 bilhões de barris. É este excedente que será licitado.

 

Acordo
O acordo firmado entre os partidos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prevê que o rateio entre os municípios seguirá os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que o rateio entre os estados obedecerá a dois parâmetros: 2/3 proporcionalmente aos índices de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 1/3 segundo os critérios de ressarcimento por perdas com a Lei Kandir, que impôs isenção de tributos de produtos exportados, e critérios do Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX).

 

Tipos de gastos
O projeto permite aos estados e ao Distrito Federal usarem sua parcela exclusivamente para o pagamento de despesas previdenciárias, inclusive de estatais, exceto as independentes, e para investimento. Entretanto, para usar em investimentos, o ente federado deverá criar uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. A reserva não precisa ser com os recursos repassados. O bônus de assinatura será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão. Uma neste ano e outra no próximo ano. Já os municípios poderão usar sua parte em investimento ou para criar uma reserva para o pagamento de suas despesas previdenciárias a vencer, como no caso dos estados. Assim, não há obrigação de criar a reserva para poder usar o dinheiro em investimentos. No caso das despesas previdenciárias, estão incluídas aquelas de contribuições para o INSS e para fundos previdenciários de servidores públicos, inclusive as incidentes sobre o 13º salário e quanto a multas por descumprimento de obrigações acessórias.