Secretaria Municipal de Indústria e Comércio não exige mais alvarás de 287 atividades

A Lei 13.874, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de setembro, já repercute na vida dos empreendedores de Cachoeira do Sul. Entre outros dispositivos, a lei elimina a exigência de alvarás para atividades consideradas de baixo risco”, explica o secretário de Desenvolvimento, Ronaldo Tonet. “Agora, 287 empreendimentos, listados pela Resolução nº 51/2019 e considerados de baixo risco, não precisam de liberação prévia da Prefeitura”. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria de Indústria e Comércio, situada na Rua 15 de Novembro nº 334, ou pelo telefone 3724-6012. No caso de empresas que emitam notas fiscais de serviço, há necessidade de solicitar o cadastro junto ao protocolo geral, mas sem cobrança de taxas.

A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado, considera 287 atividades de baixo risco. Segunda a legislação, para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de “baixo risco ou baixo risco A” aquelas atividades realizadas na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200 metros quadrados e for realizada: em edificação que não tenha mais de 3 pavimentos, em locais de reunião de público com lotação até 100 pessoas, em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento, sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 litros sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 Kg.

Como funciona o trâmite na Prefeitura de Cachoeira do Sul:

Situação 1:

-Processo protocolado somente para fins de cadastro;

-Dados do contribuinte cadastrado no sistema da prefeitura;

-Possibilidade de emissão de notas fiscais;

-Não há cobrança de taxas de alvará;

Documentos necessários: ficha cadastro de contribuinte (site da prefeitura) e CNPJ.

Trâmite na situação 1

– Protocolo geral →SMIC (análise se é atividade de baixo risco e vistoria)→Tibutação

Situação 2

– O contribuinte opta por ter o alvará impresso;

– Há cobranças de taxas;

– Vistorias de outros setores da prefeitura;

– Exigência do “Alvará de Prevenção e proteção contra incêndio” para locais de atendimento ao público.

Trâmite na situação 2

PROTOCOLO→SMIC→SMMA→DVS→SMIC→CADASTRO IMOBILIÁRIO→

TRIBUTAÇÃO


Para ver lista das atividades isentas acesse: 
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-51-de-11-de-junho-de-2019-163114755