Secretaria Municipal de Indústria e Comércio não exige mais alvarás de 287 atividades
A Lei 13.874, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de setembro, já repercute na vida dos empreendedores de Cachoeira do Sul. “Entre outros dispositivos, a lei elimina a exigência de alvarás para atividades consideradas de baixo risco”, explica o secretário de Desenvolvimento, Ronaldo Tonet. “Agora, 287 empreendimentos, listados pela Resolução nº 51/2019 e considerados de baixo risco, não precisam de liberação prévia da Prefeitura”. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria de Indústria e Comércio, situada na Rua 15 de Novembro nº 334, ou pelo telefone 3724-6012. No caso de empresas que emitam notas fiscais de serviço, há necessidade de solicitar o cadastro junto ao protocolo geral, mas sem cobrança de taxas.
A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado, considera 287 atividades de baixo risco. Segunda a legislação, para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de “baixo risco ou baixo risco A” aquelas atividades realizadas na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200 metros quadrados e for realizada: em edificação que não tenha mais de 3 pavimentos, em locais de reunião de público com lotação até 100 pessoas, em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento, sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 litros e sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 Kg.
Como funciona o trâmite na Prefeitura de Cachoeira do Sul:
Situação 1:
-Processo protocolado somente para fins de cadastro;
-Dados do contribuinte cadastrado no sistema da prefeitura;
-Possibilidade de emissão de notas fiscais;
-Não há cobrança de taxas de alvará;
Documentos necessários: ficha cadastro de contribuinte (site da prefeitura) e CNPJ.
Trâmite na situação 1
– Protocolo geral →SMIC (análise se é atividade de baixo risco e vistoria)→Tibutação
Situação 2
– O contribuinte opta por ter o alvará impresso;
– Há cobranças de taxas;
– Vistorias de outros setores da prefeitura;
– Exigência do “Alvará de Prevenção e proteção contra incêndio” para locais de atendimento ao público.
Trâmite na situação 2
PROTOCOLO→SMIC→SMMA→DVS→SMIC→CADASTRO IMOBILIÁRIO→
TRIBUTAÇÃO
Para ver lista das atividades isentas acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-51-de-11-de-junho-de-2019-163114755