Prefeitura retormará recadastramento do serviço de transporte de motofrete
Estará aberto entre os dias 1º e 15 de outubro o período de recadastramento dos condutores de moto que atuam no serviço remunerado de transporte de mercadorias (motofrete). O recadastramento tem por objetivo verificar a regularidade dos profissionais que atuam no ramo de acordo com a Lei Federal 12.009 de 29 de julho de 2009 e também atende a um compromisso firmado com o Ministério Público em 28 de fevereiro de 2019. Hoje, Cachoeira do Sul tem 41 motofretistas cadastrados. O período é destinado também para regularização dos prestadores de serviço que ainda não estão regularizados na Prefeitura.
O recadastramento ocorrerá pela entrega dos documentos do proprietário no período de recadastramento, junto à Secretaria Municipal de Obras (Setor de Trânsito). O envelope com a documentação deve estar lacrado e conter toda a documentação e formulário solicitado conforme o edital, que está disponível no mural da Secretaria Municipal de Administração e no site www.cachoeiradosul.rs.gov.br.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo condutor titular e, na sua impossibilidade, por meio de procuração com firma reconhecida. Caso o titular não se apresente no período definido para o recadastramento, isso pode acarretar em penalidades previstas em lei, inclusive a cassação da autorização para a prestação do serviço.
A análise dos documentos será feita por um servidor do Setor de Trânsito, nomeado por portaria. O resultado será publicado até o dia 30 de outubro, por edital, indicando os cadastros aptos ou não, abrindo prazo de três dias para protocolar recursos contra a análise. Após a análise dos recursos, até o dia 14 de novembro será publicado edital definitivo com os condutores autorizados a prestar serviço de motofrete.
Entrega dos documentos
– Secretaria de Obras (Setor de Trânsito), Rua Riachuelo, nº 678
– Horário: das 8h às 11h e das 13h30min às 17h
Os documentos
a) Ficha de recadastramento devidamente preenchida;
b) Documentos (cópia);
c) CNH que exerce atividade remunerada e curso de motofretista;
d) Comprovante de endereço;
e) Certificado de condição de MEI (Micro empreendedor individual), quando for o caso;
f) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) em vigência na categoria “aluguel”;
g) Seguro DPVAT/2019 quitado;
h) Apresentar contrato de comodato, caso o veículo não esteja em sua propriedade.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar também:
i) Atualização de todo e qualquer documento que sofreu alteração em 2018/2019;
j) Certidão Comprobatória de regularidade fiscal expedida pela Prefeitura Municipal.