Desorganizada, Prefeitura de Cachoeira vai realizar pelo segundo ano consecutivo censo de aposentados e pensionistas
Pelo segundo ano consecutivo a Secretaria Municipal de Administração publicou o edital 001/2019 estabelecendo o calendário para mais um recadastramento dos inativos e pensionistas da Prefeitura de Cachoeira do Sul. O recadastramento acontecerá entre os dias 1º e 12 de julho. Os inativos ou pensionistas deverão comparecer no Setor de Perícias da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Moron, n.º 1013, no horário de funcionamento da repartição.
O recadastramento deve ser feito pelo titular do benefício ou por procurador devidamente constituído, conforme modelo de procuraçãodisponibilizado pela Secretaria de Administração. Neste caso, o procurador deverá comparecer para efetuar o recadastramento no calendário estipulado, munido dos seus documentos e do representado. Não serão efetuados recadastramentos com documentos enviados via correio.
Os inativos e pensionistas que não comparecerem no prazo estipulado no calendário, deverão entrar em contato pelo telefone 51. 3724 6040, para agendar o recadastramento, conforme disponibilidade de horários. O não comparecimento no período estabelecido no calendário, implicará na suspensão dos pagamentos até que o inativo ou pensionista efetue o recadastramento.
ATENÇÃO:
Após período de 3 meses de suspensão dos pagamentos, será iniciado processo de cancelamento da aposentadoria ou pensão conforme estabelecido no Decreto n.º 057/2017.
O calendário´
-
Letra inicial do nome
Período de Recadastramento
A e B
1º de julho – segunda-feira
C e D
02 de julho – terça-feira
E e F
03 de julho – quarta-feira
G, H e I
04 de julho – quinta-feira
J
05 de julho – sexta-feira
L e M (menos MARIA)
08 de julho – segunda-feira
MARIA
09 de julho – terça-feira
N, O e P
10 de julho – quarta-feira
R e S
11 de julho – quinta-feira
T, U, V, W, Y e Z
12 de julho – sexta-feira
Os documentos:
a) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
b) Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
c) Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias, em sendo o caso acompanhado de documento comprobatório de parentesco e/ou declaração de residência em cartório);
d) Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável atualizada com validade de no máximo um ano;
e) Documentos pessoais do Cônjuge (RG e CPF);
f) Documentos pessoais dos dependentes (Certidão de Nascimento ou RG e CPF);
g) Termo de Curatela, Termo de Tutela ou Termo de Adoção quando for o caso, provisório ou definitivo;
h) Para inativos com direito a Abono Familiar:
h.1) Para filhos maiores de 18 anos até 24 anos deve apresentar comprovante de matrícula em instituição de ensino de 2ª grau, EJA, Curso Técnico, Superior ou de Pós-Graduação ;
h.2) Para cônjuge, declaração de não exercício de atividade remunerada, juntamente com Pesquisa de Vínculos fornecida pelo INSS, onde conste que não possui vínculos, com exceção para contribuinte Facultativo e Do Lar.
Nota da redação: Para aposentados e pensionistas do Governo Federal ou do Estado, o recadastramento é feito diretamente no banco em que recebem os recursos. A Prefeitura de Cachoeira ao exigir o comparecimento, cria uma série de transtornos para aqueles com idade ou que moram fora de Cachoeira.