Tribunal de Justiça do Estado, alerta aos credores de precatório que nenhum valor é cobrado para para liberação dos recursos

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul alerta aos credores de precatórios que nenhum valor é cobrado pelo Serviço de Processamento de Precatórios para a liberação da parcela preferencial ou superpreferencial e nem tampouco para o pagamento do saldo ou integralidade do crédito do precatório.

O esclarecimento é relevante diante da notícia de que estelionatários estão tentando aplicar  golpe em precatoristas.  A tentativa consiste em o golpista telefonar ao credor, indicando o número do seu precatório, dizendo-se que é Juiz da Central de Precatórios de Brasília, ou que é servidor ou Advogado, e que as parcelas do precatório serão liberadas desde que haja depósito de determinada quantia em dinheiro.