Publicado provimento que regulamenta acordo de leniência no Ministério Público do Estado
Foi publicado o provimento da Procuradoria-Geral de Justiça que dispõe sobre a regulamentação do acordo de leniência no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, assina o Provimento Nº 30/2019, cuja elaboração teve a colaboração do coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, José Francisco Seabra Mendes Júnior.
O provimento prevê que os órgãos de execução do MP com atribuição em matéria de defesa do patrimônio público poderão celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos contra a Administração Pública, definidos na Lei n. 12.846, de 1.º de agosto de 2013, e dos atos ilícitos previstos na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou de algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado. O artigo 2º pondera que o acordo poderá ser celebrado na fase extrajudicial ou na etapa judicial, com o objetivo da aplicação célere e proporcional das sanções e para constituir meio de obtenção de provas, desde que o beneficiado pela composição colabore efetivamente com as investigações e com o processo.
Uma das especificações do provimento é que a celebração do acordo de leniência com o Ministério Público não afasta, necessariamente, eventual responsabilidade administrativa, civil ou penal pelo mesmo fato, nem importa, automaticamente, no reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no termo. Outro apontamento é que caberá ao MP avaliar a vantagem e procedência da proposta da empresa em face da possibilidade de propositura de eventuais ações judiciais.