Lei que determina divulgação de lista de espera de consulta médicas, exames e cirurgias é constitucional

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJRS julgou válida lei de Rio Grande que obriga a Prefeitura a divulgar lista de espera de consultas médicas, exames e cirurgias eletivas pelo sistema público de saúde do município.

Caso

O Prefeito de Rio Grande ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Municipal nº 8.328/2019, proposta pelo Legislativo local, que obriga o município a divulgar a lista de espera em consultas, exames médicos e cirurgias eletivas na cidade.

Conforme o pedido, compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projetos de lei que interfiram na organização e funcionamento da estrutura administrativa do Município.

Nas alegações, o Prefeito afirmou que o cumprimento da referida lei implicaria em aumento de custo financeiro ao Município, pois demandaria a implantação de sistema informático e destacamento de servidores para a divulgação das informações, às quais, atualmente, o ente público não tem acesso integral. Além disso, destacou que a divulgação de informações sobre o estado de saúde dos munícipes implicaria em violação a seus direitos fundamentais.

Decisão

O relator do processo, Desembargador Ricardo Torres Hermann, afirmou que a lei não dispõe sobre a organização e o funcionamento da estrutura administrativa municipal, mas tão somente determina a divulgação de informações que estão – ou deveriam estar – ao alcance da municipalidade.

“Não há disposição referente à alteração da ordem de atendimento dos pacientes ou ao funcionamento do sistema de saúde público, mas apenas a divulgação desses dados, o que, embora possa gerar algumas despesas administrativas, não pode ser considerado como uma nova atribuição à Secretaria Municipal de Saúde.”

Com relação à alegada violação à intimidade dos cidadãos, que teriam suas informações médicas divulgadas pelo Município, o magistrado afirmou que a própria lei prevê a regulamentação daquilo que for cabível pelo Poder Executivo, “ocasião em que poderão ser adotadas medidas visando à proteção das informações a serem divulgadas”. Também destacou que não há obrigatoriedade de divulgação de prontuário médico e/ou diagnóstico.

Há interesse público na divulgação dessas informações, o qual prevalece sobre eventual interesse privado à proteção de dados individuais referentes à utilização do sistema de saúde público.”