Justiça Gaúcha nega recuperação judicial da Ulbra

O pedido de recuperação judicial da ULBRA foi negado pela Justiça do Rio Grande do Sul. O entendimento do juiz Marcelo Tonet é de que não foram cumpridos os pressupostos processuais, o que leva à extinção do processo.

A principal questão é a mudança recente da natureza jurídica da instituição. Até novembro de 2018, a Aelbra, mantenedora da Ulbra, era uma associação de cunho educacional sem fins lucrativos, passando depois a ser uma sociedade anônima (S.A). Segundo alegou a União ao pedir que a recuperação judicial fosse indeferida  a conclusão dos registros ocorreu em abril deste ano, pouco antes do ajuizamento da ação. O argumento é de que a lei determina um prazo de dois anos após a mudança para que a empresa possa entrar em recuperação judicial, o que acabou sendo o entendimento do juiz ao negar o pedido.

“Todavia, em tese, nada impede que a requerente, após o transcurso do prazo legal mínimo de dois anos de efetivo e regular exercício da atividade empresarial, contado da sua efetiva transformação em sociedade empresária, formule novo pedido de processamento de recuperação judicial e comprove o preenchimento de todos os pressupostos/requisitos legais para fins de ser analisado e, eventualmente, deferido seu pleito.” – diz a decisão do juiz, sugerindo que a recuperação judicial seja solicitada após o cumprimento do prazo legal.

Mantenedora da universidade, a Aelbra informa que irá recorrer da decisão. A equipe jurídica da empresa diz esperar reverter o indeferimento em tribunais superiores.

“Destarte, em que pese a sensível situação dos professores, dos funcionários e, em especial, dos alunos da requerente, que, juntamente com seus familiares, depositam no curso de graduação um sonho e toda expectativa profissional, o pedido de processamento da recuperação judicial não merece guarida, uma vez que não atendido o pressuposto/requisito legal indispensável (…)” – continua a decisão do indeferimento.

 

fonte Gáucha/ZH