Última data de vencimento do IPVA 2019 é na quarta-feira

O calendário do IPVA 2019 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) entra na fase final. Ao longo desta semana, termina o prazo de pagamento para dois grupos de veículos conforme a numeração final das placas. A segunda-feira  (22/4) foi a data limite para placas que terminam com o número nove. Na quarta-feira (24/4) é o prazo final para os veículos final zero.

Após o final do calendário de pagamento antecipado ou parcelado, que se encerrou em 29 de março, o prazo de quitação conforme o número final da placa do veículo começou no primeiro dia de abril, com os vencimentos ocorrendo sempre a cada dois dias úteis ao longo do mês.

Nesta etapa, seguem valendo as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Esta também é a última oportunidade para que os motoristas observem as datas de vencimento do IPVA e paguem o imposto sem acréscimo de multa moratória e juros (Selic).

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Segunda-feira (22/4) é a data limite para placas que terminam em nove; na quarta-feira (24/4) é o prazo final para final zero – Foto: Infografia

Até o momento, o IPVA 2019 registra arrecadação bruta de R$ 1,93 bilhão, conforme a Receita Estadual. O total representa 69% da expectativa de arrecadação para este ano, que é de R$ 2,81 bilhões. Metade deste valor é repassado automaticamente para as prefeituras, de acordo com o município de licenciamento.

Descontos

Os descontos para bons motoristas estão programados em três faixas. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15%; para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%; e quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

Também em três faixas, o desconto do Bom Cidadão decorre da participação do contribuinte (pessoa física) no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Será de 5% para quem tiver 100 ou mais notas registradas, de 3% para quem tiver entre 41 e 99 notas e de 1% para o contribuinte com até 40 documentos fiscais devidamente registrados.

Juros e multas

O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos de Bom Motorista (de até 15%) e Bom Cidadão (de até 5%), terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%.

Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado no Serasa, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.

Além dessas consequências, o proprietário que for flagrado em barreiras de fiscalização com o IPVA atrasado terá custos que poderão ir além de colocar o imposto em dia.

Como o IPVA é um dos requisitos para renovar o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), transitar sem este documento em ordem significa infração gravíssima (art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro), com risco de multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além dos custos do serviço de guincho e depósito do Detran.