Aposentado demitido ficará sem multa de 40% sobre o FGTS, com a reforma da previdência

Aposentados de todo o Brasil que seguem em atividade com Carteira de Trabalho assinada devem observar com atenção a tramitação do projeto de reforma da previdência no Congresso Nacional. Isso porque o  FGTS desses empregados faz parte das mudanças propostas.

Caso o texto da Proposta de Emenda Constitucional 6 (PEC 6) seja aprovado sem alterações pelos parlamentares, os empregadores não precisarão mais pagar a multa de 40% sobre o saldo das contas vinculadas do Fundo nas demissões sem justa causa de empregados que recebem do INSS. Ainda de acordo com o texto, os patrões não precisarão mais recolher a contribuição para o FGTS dos funcionários que se aposentarem.

Significa que o trabalhador já aposentado quando a mudança passar a valer continuará recebendo os depósitos em sua conta no FGTS, mas, se for demitido, fica sem direito à multa. E quem, a partir da vigência da reforma, pedir aposentadoria e continuar trabalhando — ou começar a trabalhar em uma nova empresa — não terá mais depósitos no FGTS, muito menos a multa sobre o saldo que já possuir.

Para os trabalhadores que não estão aposentados, seguem as regras atuais. Hoje, o empregador é obrigado a depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta do FGTS. Esse dinheiro é do trabalhador, mas só pode ser movimentado em ocasiões determinadas por lei, como para comprar um imóvel ou por ocasião da própria aposentadoria.

fonte Gaúcha/ZH