Justiça comete equívoco e povo gaúcho vai pagar indenização a morador de Vera Cruz
Um homem, morador da cidade de Vera Cruz, receberá indenização de R$ 10 mil do Estado, após ser preso devido a um engano do cartório judicial do Fórum da cidade. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
O homem, ex-devedor de pensão alimentícia, foi encaminhado para o Presídio de Santa Cruz , município vizinho, mesmo após já ter renegociado o pagamento da dívida.
Por um equívoco, o cartório judicial não deu baixa no mandado de prisão, que acabou sendo cumprido indevidamente, ignorando o acordo feito.
Para o desembargador Carlos Eduardo Richinitti, relator do processo, fatores como falibilidade humana e o expressivo número de processos não afastam a responsabilidade estatal nem justifica a falha, já que a liberdade humana não pode ser indevidamente restringida.
Em primeira instância, o Estado havia sido condenado a pagar R$ 46,8 mil ao homem preso por equívoco do cartório. Em segunda, instância, o colegiado de desembargadores reduziu a indenização para um quarto desse valor.