Corporativismo da Toga: STF não reconhece ação do Governo e juízes do RS continuarão recebendo salário com reajuste de 16,38%
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), não reconheceu ação impetrada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que contestava o reajuste de 16,385 dado pelo Tribunal de Justiça aos Juízes do Estado. A ação questionava também a automaticidade do reajuste a promotores e procuradores do Ministério Público.
Segundo decisão do ministro, o instrumento usado pelo Piratini, chamado de “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, a ADPF, não era o correto para o caso e, por isso, o pedido de liminar suspendendo o aumento a juízes, procuradores e promotores fica prejudicado. Lewandowski cita outra decisão de Marco Aurélio Mello acerca do uso correto da ADPF: “É inadequado utilizá-la para dirimir controvérsia atinente a pequeno número de sujeitos determinados ou facilmente determináveis”.
O entendimento da PGE é de que os poderes e órgãos não podem conceder reajuste apenas com a resolução do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público. Historicamente, as correções salariais aprovadas para os ministros do Supremo só eram aplicadas no Rio Grande do Sul a partir da aprovação de uma lei específica. Neste ano, o Tribunal de Justiça entendeu que poderia fazer o repasse automático, amparado em uma resolução do CNJ. O Ministério Público foi pelo caminho e, em seguida, a Defensoria Pública anunciou que também reajustaria os subsídios de seus membros.