Ao invés de pagar em dia, Governador Eduardo Leite estuda pagar servidores em datas fixas no mês

Descumprindo promessa de campanha e para diminuir  as incertezas dos servidores com salários atrasados desde 2016, o governador Eduardo Leide estuda estabelecer datas fixas para o pagamento dos contracheques do Executivo — pelo menos pelo menos enquanto não for possível voltar a quitar a folha em dia. A ideia inicial, ainda em fase de discussão e passível de alterações, é estabelecer três momentos no mês para fazer os depósitos, associados ao ingresso de ICMS em caixa.

O primeiro repasse ocorreria sempre entre os dias 9 e 12, quando entram recursos da substituição tributária, da primeira parcela do ICMS de combustíveis, telecomunicações e energia e da indústria e comércio. A segunda etapa se daria após o ingresso de valores do Simples Nacional, no dia 20 de cada mês. Por fim, o terceira e última remessa seria concluído entre os dias 23 e 27, período em que o Estado recebe o restante do ICMS mensal, seu principal imposto (veja o quadro abaixo).

Embora factível, a medida ainda suscita dúvidas no Palácio Piratini.

— Existe o risco de furar (a previsão) por um evento externo. O assunto está amadurecendo — relata uma fonte.

São comuns, por exemplo, sequestros determinados pela Justiça para assegurar a compra de medicamentos e a quitação de Requisições de Pequenos Valor (RPVs) — dívidas inferiores a 10 salários mínimos que o Estado tem com pessoas e empresas. Dependendo da quantidade de dinheiro envolvida (impossível de prever), o cumprimento do calendário a ser apresentado aos servidores poderia ficar ameaçado. Nesse caso, o efeito seria contrário ao pretendido, desencadeando ainda mais dúvidas e angústia no quadro funcional.

Como funcionaria

Se a ideia vingar, os pagamentos seriam divididos por faixas salariais, como já acontece hoje, dos menores contracheques aos maiores, divididos nos três blocos abaixo, conforme entram os recursos do ICMS nos cofres do Estado.

Bloco 1 — Primeiro pagamento

  • Dia 9 — Substituição tributária
  • Dia 10 — Primeira parcela do ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia elétrica
  • Dia 12 — ICMS da indústria e do comércio

Bloco 2 — Segundo pagamento

  • Dia 20 — Simples Nacional

Bloco 3 — Último pagamento

  • Dia 23 — Substituição tributária
  • Dia 25 — Segunda parcela do ICMS dos combustíveis
  • Dia 27 — Segunda parcela do ICMS de energia e telecomunicações

fonte Gaúcha/ZH