Sancionada lei que permite falta escolar por motivo religioso

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite que estudantes faltem aulas ou provas por motivos religiosos e tenham alternativas para a reposição. A determinação não será aplicada em instituições de ensino militares. As escolas, públicas e particulares, terão um prazo de dois anos para se adequar à medida. A lei, publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial Eletrônico da União, entra em vigor em um prazo de 60 dias.

A lei beneficia todas as crenças religiosas. A proposta vale, por exemplo, para fieis das religiões sabatistas, que guardam o período do pôr do sol da sexta-feira até o de sábado para se dedicar ao contato com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.

O texto estabelece que para garantir o direito é necessário que o aluno avise a escola previamente. “É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”, diz o texto sancionado.

No caso da ausência, a instituição de ensino poderá oferecer ao aluno a reposição da aula ou prova ou a opção de fazer um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa com tema e objetivo definidos pela escola. Nenhuma das opções poderá ter custos ao estudante.

A medida não é válida para o ensino militar porque a modalidade é regulada por lei específica.