Prefeitura de Cachoeira poderá ter que ressarcir em mais de R$ 6 milhões quem pagou IPTU nos últimos 5 anos com taxas de limpeza e conservação

A Prefeitura de Cachoeira poderá ter que ressarcir os proprietários dos  cerca de 33 mil imóveis cadastrados e que nos últimos 5 anos tiveram a cobrança das taxas de limpeza pública e conservação de calçamento, consideradas inconstitucionais. Ação neste sentido tramitou na Vara da Fazenda Pública de Cachoeira do Sul, através de uma petição do empresário Luis Carlos Romani. O Juiz Daniel Berthold,  entendeu que a Prefeitura cobrava ilegalmente as taxas embutidas junto ao IPTU. A Procuradoria Jurídica do Município recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça que referendou a decisão do Juiz. Segundo Romani, para buscar o ressarcimento os proprietários de imóveis devem entrar com requerimento junto ao protocolo da Prefeitura, solicitando a devolução do dinheiro ou encontro de contas no pagamento do IPTU deste ano. Caso seja negado devem recorrer ao Poder Judiciário no Juizado Especial Cível da Fazenda Pública exigindo a quantia devida. Desde o ano passado, a taxa de limpeza pública e conservação de calçamento foi retirada do IPTU

O Procurador Jurídico da Prefeitura Leonel Slomp disse que é um direito que assiste as pessoas de buscarem a devolução já que as taxas foram consideradas ilegais, só que não há previsão orçamentária de ressarcimento e como os valores são baixos, muitos poderão não ingressar na Justiça para devolução. Quanto ao encontro de contas para abater no IPTU deste ano, informou que no seu entender não existe previsão legal