Foi prorrogado prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental
O Departamento de Biodiversidade (DBio) da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) informa que o governo federal prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até o dia 31 de dezembro de 2019. A prorrogação do prazo foi feita através da Medida Provisória N° 867, publicada na quinta-feira (27) no Diário Oficial da União.
Ao aderir ao Programa de Regularização Ambiental, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos. As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelos estados por meio de regulamentações especificas.
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) passa a ser obrigatória a partir de 1º/1º/2019. O Cadastro poderá ser exigido em transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola. O CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro e é um registro georreferenciado das informações ambientais das propriedades e posses rurais do país.
O Rio Grande do Sul possui 539.731 imóveis cadastrados até o momento, sendo que 505.780 (93,70%) são imóveis até quatro módulos fiscais e apenas 33.951 (6,30%) são imóveis acima de quatro módulos fiscais. O módulo fiscal corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável. A depender do município, um módulo fiscal varia de cinco a 110 hectares.
Para mais informações, é possível acessar o site aqui ou enviar e-mail para atendimento-car@sema.rs.gov.br.