Prefeitura de Cachoeira adéqua a decreto que estabelecia regras à comercialização de fatiados

Nesta quarta-feira (26) aconteceu reunião na sala do Serviço de Inspeção Municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura, para a avaliação das consequências da revogação, pelo Governador em Exercício, deputado estadual cachoeirense Marlon Santos, do Decreto 53.304/2016, o qual determinava regras à comercialização de frios e carnes a granel em açougues e fiambrerias.Para o secretário Ronaldo Tonet, todas as medidas que simplifiquem a operação dos empreendedores são bem-vindas. “Vamos aguardar as orientações do Estado para adequarmos as ações de fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM)” informa Tonet.

Já a diretora do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS), Michele Casarin, explica que, a partir do Decreto 53.304/2016, foram publicadas portarias pela Secretaria Estadual da Saúde (66/2017 e 146/2017) que estabeleceram requisitos e exigências para a fiscalização de estabelecimentos do comércio atacadista e varejista nos segmentos de açougue e fiambrerias. “Além dessas normativas, temos um Termo de Ajustamento de Conduta em vigor que cobra ações sistemáticas da fiscalização. Precisamos ver com o Ministério Público o que muda no TAC com a revogação” diz Michele.

Em princípio, a revogação do Decreto não afeta as exigências sanitárias para produtores artesanais ou agroindustriais, familiares ou não, que continuam necessitando de registro prévio nos sistemas de inspeção municipais, estaduais ou federais