Produtores rurais do Estado, podem emitir nota fiscal eletrônica por meio de aplicação própria

Os contribuintes produtores rurais do Rio Grande do Sul que contam com sua Inscrição Estadual vinculada ao CPF já podem viabilizar a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) de forma integrada com sistemas aplicativos dos seus próprios estabelecimentos. Implementada neste mês pela Receita Estadual, a inovação faz com que os desenvolvedores possam atender às peculiaridades de cada nicho da produção rural, simplificando os procedimentos. No modelo anterior, para emitir o documento fiscal, o produtor gaúcho Pessoa Física (identificado pelo CPF) era obrigado a acessar o site da Secretaria da Fazenda e preencher as informações dentro de um sistema generalista, mais complexo, emitindo uma Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e.

“É uma grande evolução para o Fisco e para os produtores rurais, que poderão ter ganhos de gestão significativos. Anteriormente, apenas os produtores vinculados ao CNPJ tinham essa possibilidade”, afirma o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Guilherme Comiran.

Atualmente, o estado possui cerca de 743 mil estabelecimentos rurais ativos, vinculados a mais de 1,1 milhão de CPF diferentes. Durante setembro de 2018, por exemplo, foram responsáveis pela emissão de 74,7 mil notas fiscais, das quais 73% (54,6 mil) relativas a produtores vinculados ao CPF e que, portanto, tiveram que emitir as notas por meio do site da Secretaria da Fazenda.

A emissão das NF-e para produtores rurais se tornará obrigatória, em substituição ao talão de produtor, a partir de 1º de janeiro de 2020. Em agosto deste ano, o governo publicou decreto no Diário Oficial do Estado prorrogando o prazo, que terminava no início de 2019, por entender que ainda existem diversas regiões sem acesso à Internet.

Entenda a mudança

Antes

No modelo anterior, a emissão da NF-e por Produtor Rural vinculado ao CPF só era possível utilizando o “Emissor de Nota Fiscal Avulsa”, disponibilizado no site da Sefaz-RS.

Depois

A nova versão, introduzida pela Nota Técnica 2018.001 do Projeto Nacional da NF-e, permite que o Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual (CPF-IE) emita NF-e utilizando aplicação própria, sem acesso ao site da Sefaz-RS. Para isso, deverá assinar digitalmente a NF-e por meio de um Certificado Digital e-CPF adquirido junto às autoridades certificadoras. A novidade é válida para operações internas, interestaduais e com o exterior.