Edital para eleição de diretores nas Escolas Estaduais de Cachoeira será conhecido na próxima terça-feira

As comissões eleitorais das escolas estaduais deverão publicar, nesta terça-feira (16), o edital de convocação da comunidade escolar com direito a votar na eleição de diretores e vice-diretores. O documento deverá conter os pré-requisitos e prazos para inscrição, homologação e divulgação dos candidatos, dia, hora e local da votação, credenciamento de fiscais de votação e apuração e outras instruções.
A Comissão Eleitoral Regional reuniu, na 24ª Coordenadoria Regional de Educação, nesta quarta-feira (10), os presidentes das comissões eleitorais escolares, para repassar as orientações desta etapa do processo. As inscrições de chapas deverão ocorrer de 17 a 30 de outubro, nas escolas, com a inserção de dados e documentos em plataforma digital. A votação ocorrerá no dia 27 de novembro.
Conforme a Portaria 314/2018, que estabelece os procedimentos e orientações para a eleição, poderá candidatar-se à função de diretor e/ou vice-diretor o membro do magistério ou servidor de escola que possuir curso superior na área da Educação, estiver em efetivo exercício na data da instalação da Comissão Eleitoral da Escola e atender às demais condições estabelecidas no artigo 20 da Lei 10.576/1995. Os requisitos estabelecidos na lei e no artigo 4º, II do Decreto 49.502/2012 deverão ser comprovados documentalmente pelos candidatos no ato da inscrição da candidatura.
O diretor de escola deverá ter disponibilidade para desempenhar suas funções em 40 horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola. É vedada a candidatura a um terceiro mandato consecutivo na mesma função, quer seja no próprio ou em outro estabelecimento de ensino.
Importante
Não poderá candidatar-se à função de Diretor e Vice-diretor o membro do magistério ou servidor de escola que tiver sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da administração pública direta ou indireta, nos cinco anos anteriores à data de registro da chapa, ocupar cargo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível ou estiver sofrendo efeitos de sentença penal condenatória nos cinco anos anteriores à data do registro da chapa.
Quem poderá votar na eleição de diretores e vice-diretores?
Alunos regularmente matriculados no estabelecimento de ensino na data da votação, a partir do quinto ano ou maior de 12 anos
Os pais, representado pelo pai ou pela mãe, ou o(a) responsável perante a escola, dos alunos regularmente matriculados menores de 18 anos
Os professores e os demais servidores públicos, em exercício no estabelecimento de ensino, no dia da votação, sejam efetivos ou contratados temporários, exceto os que estiverem em licenças para concorrer a cargo eletivo, para acompanhar cônjuge ou para tratar de interesses particulares