Os direitos das trabalhadoras com câncer de mama

O câncer de mama causou o afastamento de mais de 21 mil mulheres do trabalho no ano passado, segundo dados do Ministério do Trabalho. Somente neste ano, a estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) é de que 59,7 mil novos casos sejam detectados. Ou seja, uma parcela de empregadas pode ficar impedida de atuar, justamente, no momento em que os gastos com o tratamento pressionam o orçamento familiar.

— Além do tratamento em si, surge a necessidade de se fazer fisioterapia, de uma alimentação especial, de massagens. São várias outras coisas que aparecem. Recebemos muitas dúvidas sobre os direitos junto ao INSS — diz a advogada Mariana Carvalho Mottin, que atua junto ao Instituto da Mama do RS (Imama).

Em um caso recente, relata a advogada, uma paciente em dificuldades financeiras foi orientada a solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois não tinha renda e não era segurada do Instituto Nacional do Seguro Social . Mas trabalhadoras com carteira assinada e em dia com as contribuições têm direitos garantidos com o diagnóstico e a impossibilidade de seguir em atividade. Por isso, o Ministério do Trabalho lançou campanha de divulgação nesta semana, junto com o início da mobilização nacional do Outubro Rosa.

Diagnóstico em até 30 dias

Toda trabalhadora celetista pode fazer o saque do FGTS, assim como do saldo das cotas PIS/PASEP. Ela também tem direito ao auxílio-doença e, em casos mais avançados, pode requerer à aposentadoria por invalidez. Nessas situações, além do diagnóstico, é preciso comprovar que não há condições de trabalhar.

Aquelas pacientes aposentadas por invalidez que precisam de cuidados permanentes de outra pessoa também podem solicitar o acréscimo de 25% ao benefício ao INSS. O valor adicional é pago de forma vitalícia. Para ter acesso a esses tipos de benefícios, é necessário estar na qualidade de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade de trabalho.

Entre os principais direitos conquistados, dessa vez relacionados à saúde e ao Sistema Único de Saúde , está a lei que determina o início do tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico. Agora, outro ponto fraco no sistema está na mira.

— Essa lei dos 60 dias foi um avanço importante. Só que da suspeita ao diagnóstico não há prazo obrigatório. Agora, lutamos para que esse tempo seja de até 30 dias, é o Projeto de Lei 3752 — conta a coordenadora de Comunicação da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), Letícia Cecagno.

Direitos das trabalhadoras com câncer de mama

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Tem o direito a sacar o valor depositado no FGTS junto à Caixa Federal. A trabalhadora poderá receber o saldo de todas as suas contas, inclusive a do atual contrato de trabalho. Os valores do FGTS deverão estar à disposição até cinco dias úteis após a solicitação do saque.

Documentação para saque na Caixa Federal:
– Carteira de trabalho (original e fotocópia)
– Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP
– Original e cópia do Laudo Histopatológico ou outro exame que comprove a doença
– Atestado médico (validade 30 dias) com diagnóstico, Classificação Internacional de Doenças, estágio atual e situação do paciente, carimbo legível com o nome do médico, número do CRM e assinatura.

PIS/Pasep

Permitido o saque das cotas para quem trabalhou com carteira assinada até 4/10/1988. Caso o PIS não esteja na Caixa Federal, a trabalhadora deverá verificar junto ao Banco do Brasil, onde pode estar cadastrado como Pasep, e o saque será efetuado da mesma maneira.

Documentação para saque
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Comprovante de Inscrição no PIS/Pasep
– Carteira de trabalho
– Carteira de Identidade
– Documentos comprobatórios do motivo do saque: atestado fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do portador da doença (validade: 30 dias), contendo diagnóstico expresso da doença e estágio clínico atual da doença e situação do paciente.

Auxílio-Doença

Não basta ter a doença, é preciso também estar incapacitada para o trabalho. Para comprovar isso, será submetida à perícia médica no INSS, tendo de levar laudo ou atestado médico que descreva o estado clínico da doença e sua condição clínica, bem como todos os exames que tenha.

Aposentadoria por invalidez

Se a incapacidade para o trabalho for considerada permanente, a mulher poderá ser aposentada por invalidez pelo INSS. Se a aposentada voltar ao trabalho por iniciativa própria, terá a sua aposentadoria cessada. Para isso, ela deverá requerer nova avaliação médico-pericial.

Acréscimo de 25% na aposentadoria

Para a segurada que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, será acrescido de 25% sobre o valor do benefício. É necessário efetuar o requerimento na agência do INSS, onde é mantido o benefício. Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS.

Benefício de Prestação Continuada

Pode ser a saída para aquela paciente que não tem fonte de renda. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.Paga um salário mínimo (R$ 954).

Onde solicitar os benefícios do INSS
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Para todos os benefícios, o caminho é agendar atendimento pelo 135 ou pelo portal Meu INSS.
– Caso o pedido seja negado, o recurso deve ser apresentado em, no máximo, 30 dias após tomar conhecimento da decisão. Esse processo também deve ser iniciado pelo Meu INSS.
–  Se ainda assim não houver sucesso, resta ainda a opção de uma ação na Justiça Federal.

fonte Gaucha/ZH