O que os eleitores e os candidatos podem ou não fazer na última semana de campanha eleitoral

Mais curta e com recursos limitados, a campanha eleitoral entra na reta final nesta segunda-feira (1º). Faltam apenas sete dias para o primeiro turno de votação, em 7 de abril, quando 147,3 milhões de eleitores poderão depositar os votos nas urnas eletrônicas. A proximidade do pleito acende o alerta para o que a lei eleitoral permite a votantes e candidatos fazer. Será punido com detenção e multa, por exemplo, quem fizer propaganda de boca de urna, tirar selfie na cabine de votação ou participar de mobilização coletiva de campanha no dia da votação.

Saiba o que os eleitores e candidatos podem ou não fazer durante a campanha eleitoral:

No dia da votação:

— É crime arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação.

— É crime usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício e carreata no dia da eleição.

— É crime divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de seus candidatos na data da votação.

— É proibido qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, como aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

— É proibido tirar selfie na urna eletrônica. A lei eleitoral proíbe o porte de celular ou máquinas fotográficas na cabine de votação, assim como equipamentos de radiocomunicação, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

— A legislação permite a manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

— O uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda de partido político, coligação ou candidato é proibido a servidores da Justiça Eleitoral, a mesários e a escrutinadores nas seções eleitorais e nas juntas de apuração de votos.

— Durante os trabalhos de votação, os fiscais partidários somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla de sua legenda ou sua coligação. É proibida a padronização de vestuário desses fiscais.

— É proibido comprar ou vender voto.

Pesquisas eleitorais:

— As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive na data do pleito.

— A divulgação de levantamento de intenção de voto realizada no dia das eleições só pode ocorrer a partir de 17h do horário local. Esta regra vale para sondagens dos cargos de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.

— As pesquisas de intenção de voto para presidente realizadas no dia da eleição só podem ser divulgadas após o horário previsto para encerramento da votação em todo o território nacional.

— A legislação eleitoral prevê que a divulgação de pesquisas inclua os dados: período de realização da coleta, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, nome da entidade ou empresa realizadora, número de registro do levantamento e, se for o caso, nome de quem o contratou.

Campanha na rua:

— Distribuir folhetos, adesivos e folders impressos. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

— Fixar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro, em adesivo microperfurado, e em outras pontos do veículo, desde que não ultrapassem meio metro quadrado.

— Utilizar bandeiras de candidatos ou partidos em vias públicas.

— Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

— Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições.

— Os comícios devem ser feitos entre 8h e 24h. Os candidatos podem usar trios elétricos em locais fixos, desde que toquem apenas o jingle da campanha e reproduzam discursos políticos. Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada.

— Os candidatos podem fixar propagandas em papel ou adesivo de até meio metro quadrado em bens particulares, como casa, carros e biclicletas, desde que seja autorizado pelo proprietário de forma gratuita.

Redes sociais, jornais e revistas:

— Podem pagar por até 10 anúncios em jornais ou revistas, em tamanhos pré-definidos e em datas diversas. O candidato deve informar na própria publicidade o valor pago ao veículo.

— Os candidatos estão liberados para arrecadar dinheiro para a campanha por meio de financiamento coletivo.

— As campanhas podem fazer propaganda na internet de forma gratuita no site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais.

— Nas redes sociais, os candidatos podem promover o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado e contratado. Os posts patrocinados devem conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”.