Governo recebe contribuições para regulamentar lei de alimentação nas cantinas de escolas

No momento em que prepara a regulamentação da lei 15.216/2018, o governo do Estado recebe diferentes contribuições sobre o tema. A lei trata da alimentação saudável e da proibição da comercialização de produtos que provoquem obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares em escolas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Médio das redes pública e privada de ensino. Conforme prevê a legislação, o Executivo está criando um grupo de trabalho interdisciplinar para tratar do assunto.

O agente setorial da Procuradoria-Geral do Estado na Casa Civil, Henrique Zandoná, recebeu integrantes do Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região. A presidente da entidade, Jacira dos Santos, acompanhada de Rejane Fontoura e Janice Benck, apresentou dados que podem contribuir para a discussão, tendo em vista a experiência dos profissionais com as atividades desenvolvidas nos serviços que ofertam alimentação e por contar com corpo técnico especializado para colaborar na definição de critérios previstos na lei.

“Estamos recebendo as contribuições de entidades que se mobilizaram a partir da aprovação da lei para constituir um grupo multidisciplinar que terá a atribuição de avaliar todos os impactos e formas de aplicação da lei”, explicou Zandoná.

A lei está em vigor desde o final de julho, mas sua aplicação ainda depende de regulamentação para a definição de questões como fiscalização, padrões de classificação dos produtos, formas de autuação e sanções, entre outros aspectos. Esse grupo ficará responsável também por definir os critérios necessários e prazos para a aplicação da lei com todas as partes envolvidas no âmbito do governo do Estado.

Conforme previsto na lei, as escolas poderão realizar campanhas, inclusive com abordagem pedagógica, sobre alimentação, cultura, refeição balanceada, hábitos e estilos de vida saudáveis, entre outros temas afins.