Para realizar pedágios em Cachoeira, entidades terão que solicitar autorização

Foi aprovado, na Câmara de Vereadores  o Projeto de Lei Complementar nº 01/2017, de autoria do vereador Felipe Franja (MDB), que acrescenta disposições ao Código de Posturas Municipal, regulamentando os pedágios solidários em Cachoeira do Sul. Para o disposto na norma, será considerado pedágio solidário toda arrecadação monetária voluntária realizada em via pública por entidade sem fins lucrativos e devidamente regulamentada.

De acordo com o projeto aprovado, uma mesma entidade somente poderá realizar dois pedágios solidários por ano, devendo solicitar a permissão com no mínimo três semanas de antecedência. Não será permitida a realização da atividade por mais de uma entidade na mesma data. O Executivo poderá negar a autorização caso não seja demonstrada a necessidade da ação.

O pedágio solidário será permitido aos sábados, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min. Somente será autorizada a realização da atividade junto a veículos parados em vias públicas quando estiverem aguardando sinal verde em semáforos que tenham mais de 30 segundos de intervalo.

O não cumprimento das regras do pedágio sujeitará os responsáveis a multa de 5 URMs. A Lei entrará em vigor na data da publicação.