Vereadores aprovam lei que permite transportar pequenos animais no transporte coletivo urbano

A Câmara de Vereadores aprovou,  o Projeto de Lei Complementar nº 01/2018, que autoriza o transporte de animais domésticos no Sistema de Transporte Público Coletivo de passageiros do município. Para efetivar o serviço, o responsável deverá pagar a tarifa regular da linha por animal, sendo permitido o transporte de até dois animais ao mesmo tempo por veículo.

De acordo com o proponente, vereador Itamar Luz (PSDB), o projeto busca beneficiar a população de baixa renda. “Muitas pessoas não tem condições financeiras de custear o transporte até o posto de vacinação ou veterinário”, pontuou o vereador.

O projeto veda o transporte animal que por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

Além disso, o serviço será permitido se forem atendidas as seguintes condições: que o animal possua no máximo 16 quilos; que esteja acondicionado em recipiente apropriado de fibra de vidro ou material similar resistente, sendo proibido o transporte de animais soltos ou em caixa de papelão; restrição do horário das 9h às 11h, das 14h às 17h e das 19h às 6h; apresentação de Certificado de Vacina emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária; que o carregamento do animal seja feito sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha. As exigências não se aplicam aos cães guia.

A Lei entrará em vigor na data em que for publicada. O não cumprimento pela empresa de Transporte Público Coletivo do Município das disposições contidas nesta Lei Complementar acarretará multa no valor de 20 (vinte) URMs, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.