Cidades como Caçapava, Restinga Seca, Agudo, São Sepé terão nova eleição para IRGA

Algumas cidades não atingiram o mínimo exigido e serão obrigadas a realizar nova eleição para o Conselho Deliberativo do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga). Conforme o edital de convocação, para a eleição ser validada era necessário que pelo menos 20% dos produtores inscritos na autarquia de cada município comparecessem para votar, o que não aconteceu em 20 localidades. Nestas cidades, uma nova eleição deverá ocorrer no dia 20 de julho. “A chuva intensa prejudicou a votação em vários municípios do RS, principalmente na Fronteira Oeste, Campanha e Depressão Central”, acrescenta Victor Hugo Kayser, integrante da comissão eleitoral.

As cidades que não atingiram o número mínimo de votantes são: Agudo, Caçapava do Sul, Camaquã, Eldorado do Sul, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Guaíba, Itaqui, Maçambará, Nova Santa Rita, Osório, Palmares do Sul, Restinga Seca, Santa Vitória do Palmar, Santo Antônio da Patrulha, São Gabriel, São Pedro do Sul, São Sepé, Sentinela do Sul e Uruguaiana. Para esta segunda eleição não há mais a exigência mínima de votantes.

Em 53 municípios, porém, a eleição realizada na quinta-feira (28) ultrapassou o número exigido de eleitores e já definiu os nomes dos seus representantes junto ao Conselho da autarquia para a gestão 2018/2021. Em Aceguá, Manoel Viana, Santo Antônio das Missões, Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul, Mata e Morrinhos não ocorreram eleições, já que não registraram inscrição de chapas. A posse da nova gestão continua marcada para 20 de agosto.

O Conselho Deliberativo é um órgão de administração do Irga, juntamente com a Diretoria Executiva e a Comissão de Controle. Conforme a lei estadual nº 13.697/2011, compete ao Conselho Deliberativo: decidir sobre a aplicação dos fundos do Instituto, sobre a venda, a compra ou a oneração de bens imóveis; instituir seu Regimento Interno, que estabelecerá suas demais atribuições e somente poderá ser alterado por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros; representar a Diretoria contra atos de funcionários do Instituto e ao Governo do Estado sobre atos do Presidente, da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo que julgar prejudiciais aos interesses do IRGA; e aprovar em primeira instância o orçamento, examinar as contas e o relatório da Diretoria Executiva.