Agência Nacional de Saúde autorizou reajuste de até 10% nos preços dos planos de saúde individuais e familiares

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União a decisão que autoriza as operadoras a reajustarem os planos de saúde individuais e familiares em até 10%. A resolução é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 29 de abril de 2019.

A Justiça chegou a limitar o reajuste em 5,72% – percentual equivalente à inflação atual medida pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) – para o segmento de saúde e cuidados pessoais a pedido do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), mas a liminar foi derrubada dez dias depois, autorizando o percentual de 10% oficializado agora. Em 2017, o percentual de correção definido foi de 13,55%.

Entenda a briga na Justiça

A ação do Idec foi baseada em um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) que apontou “distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil”.

A ANS usa a mesma metodologia para calcular o índice máximo de reajuste dos planos de saúde individuais desde 2001, levando em consideração a média dos percentuais de atualização aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários. Porém, o TCU entendeu que o cálculo é falho porque os reajustes desses planos coletivos são informados pelas próprias operadoras à ANS e “sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência”, segundo o Idec.

Na ação, o Idec alegou ainda que há distorção em outro item que compõe o reajuste. Segundo o instituto, o TCU identificou que desde 2009 a ANS computa duplamente o impacto de custos que os planos têm com atualizações de procedimentos obrigatórios na hora de formular o índice. A ANS recorreu, defendendo que a metodologia aplicada ao reajuste “é amparada em estudos internacionais que legitimam todos os percentuais já autorizados”. A agência disse ainda que o cálculo dos reajustes é feito para refletir o impacto de custos de novos procedimentos, “constantemente atualizados pelo rol de serviços e eventos em saúde”.

A Justiça decidiu, então, a favor da ANS e considerou um “equívoco” atrelar o reajuste de planos ao IPCA, chancelando que a variação de custos dos planos deve ser considerada no cálculo. “É equivocado comparar-se o Índice de Preços Amplo – IPCA, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), aos índices de reajustes autorizados aos planos de saúde, uma vez que aquele é representativo de preços, ao passo que este leva em conta a variação de custos”, escreveu o desembargador Neilton dos Santos.

Na ocasião, o Idec lamentou, em nota, a decisão “tomada apenas considerando os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vem denunciando há anos”.