O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17), por 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção, o PL 2.162/2023, que diminui as penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RS) e relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o texto segue agora para sanção presidencial.
Apelidado de PL da dosimetria, o projeto havia sido aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após intensos debates. Um dos temas mais controversos era o risco de a redução beneficiar condenados por crimes violentos em geral, como os ligados a organizações criminosas ou delitos contra a administração pública.
O relator Amin incorporou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para restringir os benefícios apenas aos envolvidos nos atos golpistas. Apesar de objeções, a alteração foi tratada como de redação – e não de mérito –, evitando retorno à Câmara dos Deputados.
Segundo Amin, o projeto corrige “distorções” nas condenações pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, servindo como passo inicial para uma futura anistia. “Há consenso de que a mão foi pesada nos julgamentos. Não se trata de blindagem ampla”, defendeu o relator.
Redução de pena na prática
O texto aplica redução na pena final para condenados por diferentes qualificações no mesmo ato golpista, incluindo processos julgados ou pendentes sobre tentativas de golpe em 2022 e 2023 – como o do ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado pelo STF a mais de 27 anos de prisão.
Há debates sobre o impacto exato na pena de Bolsonaro: o relator na Câmara, deputado Paulinho da Força (SD-SP), estima redução de sete para pouco mais de dois anos em regime fechado, se virar lei.
A proposta também prevê redutor de um terço a dois terços da pena para crimes em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado ou liderado as ações, diferenciando participantes comuns de organizadores ou financiadores.
Ademais, altera a Lei de Execução Penal para facilitar progressão de regime: os 16% (1/6) da pena em regime fechado valem para crimes com ou sem violência/grave ameaça. Reincidentes cumprem 20% da pena; atualmente, primários cumprem 25% e reincidentes, 30%.
Remição em prisão domiciliar
O projeto permite que detentos em prisão domiciliar usem trabalho para remir pena, além do estudo – opção exclusiva na regra atual.
| Progressão de pena: percentuais propostos no PL |
| Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
| Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena |
| Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena |
| Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
| Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena |
| Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena |
| Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena |
| Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena |
| Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena |
| Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena |
| Fonte: PL 2.162/2023 |
Fonte: Agência Senado

