O governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), começou nesta segunda-feira (22/12), a entregar aos estudantes das escolas estaduais contemplados com o Programa Pé no Futuro os seus cartões de acordo com a data e local indicados no site da Seduc. O auxílio financeiro, no valor de R$150, deve ser utilizado para a compra de tênis e meias, complementando os uniformes escolares e, assim, assegurando condições dignas de estudo.
O Pé no Futuro é voltado para alunos em situação de vulnerabilidade social, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais (Cadúnico), com renda familiar de até R$660 por pessoa.
Nos municípios do interior do Estado, a distribuição dos cartões para os demais alunos acontecerá em agências selecionadas do Banrisul.
A compra de tênis e de meias deve ser feita em lojas físicas e que estejam localizadas no Rio Grande do Sul, sendo uma forma de incentivar e valorizar o comércio local. A funcionalidade do cartão é de cartão de débito.
Orientações aos estudantes e responsáveis legais
No momento da compra, é obrigatório exigir a nota fiscal, pois ela será a única forma de comprovar que o benefício foi utilizado corretamente. É necessário incluir o CPF do estudante ou do responsável legal. Se houver qualquer inconsistência na prestação de contas, que só irá aprovar os produtos autorizados (tênis/sapato fechado e meias), os beneficiados terão os valores de outros programas sociais retidos até a regularização.
Os beneficiários podem comprar um tênis com um valor acima de R$ 150 e complementar o restante do pagamento por conta própria, não havendo quaisquer restrições legais para isso.
Orientações aos lojistas
Além do CPF dos estudantes e do responsável legal, a nota fiscal deve conter o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) correto dos produtos adquiridos (tênis e meia). Para o Programa Pé no Futuro, são aceitos somente os seguintes códigos NCM:
- 6402.91.99
- 6402.99.90
- 6404.19.00
- 6402.19.00
- 6404.11.00
Datas de retiradas dos cartões
- Interior do Estado
- agências do Banrisul, de seg. a sex. das 10h às 15h, seguindo o calendário abaixo:
- 22/12/2025 a 26/12/2025 – Beneficiários com a letra inicial do nome de A a C.
- 29/12/2025 a 2/1/2026 – Beneficiários com a letra inicial do nome de D a I.
- 5/1/2026 a 9/1/2026 – Beneficiários com a letra inicial do nome de J a M.
- 12/1/2026 a 16/1/2026 – Beneficiários com a letra inicial do nome de N a Z.
- agências do Banrisul, de seg. a sex. das 10h às 15h, seguindo o calendário abaixo:

