Justiça Federal revoga liminar e libera pregão da balsa para travessia do Jacuí » Fandango 102.5 FM

Justiça Federal revoga liminar e libera pregão da balsa para travessia do Jacuí

A juíza federal Adriana Liberalesso da Silva, da Vara Federal de Carazinho, autorizou a retomada do pregão eletrônico que vai definir a empresa responsável pela travessia provisória de veículos e passageiros durante a interdição total da Ponte do Fandango, na BR-153, em Cachoeira do Sul. A decisão derruba a a liminar que havia paralisado o processo.

A suspensão anterior atendia a um pedido do Estaleiro Naval Couto, segundo colocado na licitação, que contestou a habilitação da vencedora, Lacel Soluções, alegando falhas técnicas e documentais. Com a liminar então vigente, nenhum ato de contratação poderia avançar.

Ao reexaminar o caso, a magistrada avaliou que os argumentos do recurso não justificam a manutenção do bloqueio do certame, especialmente diante das condições atuais da ponte. Relatórios apresentados pelo Dnit e pela empresa responsável pela recuperação da estrutura apontam deterioração acentuada nas vigas longarinas, com fissuras que tornam indispensável a interrupção total do tráfego.

A juíza observou que a demora na contratação da balsa impede o fechamento completo da ponte, condição necessária para o andamento das obras. Segundo a decisão, o prolongamento da paralisação poderia gerar prejuízos econômicos e representar risco aos usuários que ainda circulam pelo local.

Outro ponto destacado é que, sem uma travessia oficial organizada pelo Dnit, a população continuaria dependente do serviço privado operado pelo próprio estaleiro que contestou o pregão, o que, na avaliação da Justiça, não atende ao interesse público. A análise judicial também levou em conta que as duas empresas participantes apresentaram pendências semelhantes em documentos exigidos por órgãos federais, como a Marinha do Brasil e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O entendimento foi de que o edital prevê a apresentação de parte desses documentos apenas na fase de assinatura do contrato, permitindo certa flexibilização sem comprometer a segurança do serviço.

Com a revogação da liminar, o Dnit está autorizado a dar sequência aos trâmites administrativos para contratar a vencedora e estabelecer a travessia hidroviária gratuita enquanto durar a interdição da Ponte do Fandango, medida considerada essencial para manter o deslocamento de moradores e garantir o avanço das obras de recuperação

 

 

 

 

Fonte O Correio

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