Nova lei aumenta penas para furto e roubo de cabos e equipamentos essenciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (29), uma nova lei que endurece as punições para crimes envolvendo o furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos utilizados em serviços públicos essenciais, como energia elétrica, internet, telefonia e transporte.
A legislação altera o Código Penal e classifica como furto qualificado a subtração de fios, cabos e componentes de redes de energia, dados e transporte ferroviário e metroviário. A pena para esse crime passa a ser de dois a oito anos de reclusão.
No caso de roubo, a punição será de seis a doze anos de prisão, além de multa. A pena é agravada quando o crime provocar prejuízos diretos ao funcionamento de serviços públicos ou essenciais. Já a receptação desses materiais poderá ter a pena dobrada — atualmente, a punição varia de um a quatro anos de reclusão.
A nova norma também aumenta a punição nos casos em que a interrupção de serviços de telecomunicações ocorrer em decorrência de furto, dano ou destruição de equipamentos — especialmente em situações de calamidade pública. Nestes casos, as penas também serão aplicadas em dobro.
Além das mudanças no Código Penal, a lei modifica a Lei Geral de Telecomunicações, permitindo que empresas do setor sejam penalizadas se fizerem uso de cabos ou fios roubados. As sanções incluem advertência, suspensão, perda da concessão e até declaração de inidoneidade da operadora.
A partir de agora, será obrigatório que as empresas comprovem a origem lícita dos materiais utilizados em suas operações. O uso de componentes furtados será considerado uma atividade clandestina.
Órgãos reguladores dos setores elétrico e de telecomunicações também poderão definir critérios para atenuar ou excluir penalidades nos casos em que as interrupções forem causadas por furtos ou destruição de equipamentos.