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Estado regulamenta Programa Pró-Hospitais, que pode elevar investimentos na saúde em R$ 1 bilhão

O governador Eduardo Leite assinou, nesta quarta-feira (22/10), no Palácio Piratini, a regulamentação do decreto do Programa Pró-Hospitais (PPH/RS), instituído pela Lei Complementar 16.163/2024. A iniciativa permite que empresas destinem até 5% do ICMS devido para investimentos em hospitais filantrópicos, santas casas e públicos, municipais e estaduais, como os prontos-socorros.

 

O objetivo do programa é ampliar e qualificar o atendimento hospitalar prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de parcerias entre o setor público e empresas contribuintes do ICMS. A estimativa é de que a regulamentação possibilite o investimento de R$ 1 bilhão por ano nas instituições que integram o SUS.

O decreto estabelece que empresas poderão destinar parte de seus débitos de ICMS mediante compensação via crédito fiscal presumido. A medida busca fomentar investimentos em infraestrutura, equipamentos e insumos hospitalares, além de estimular o planejamento familiar e outras iniciativas voltadas à saúde.

“Ao regulamentarmos um programa como esse, buscamos incentivar as doações privadas com abatimento do ICMS. O Estado abre mão dessa receita para que ela seja diretamente encaminhada para os hospitais. Mas a importância deste projeto tão meritório vai além dos valores que serão investidos, ele gera também uma aproximação entre a iniciativa privada e os hospitais que certamente vai se refletir em apoios ainda maiores às entidades de saúde”, disse o governador.

Entre os princípios do programa, estão o interesse público, a isonomia tributária, a universalidade de acesso aos serviços de saúde e a transparência ativa. Os recursos aplicados devem beneficiar exclusivamente os usuários do SUS, com prioridade definida por critérios epidemiológicos e sanitários.

“O Pró-Hospitais é mais uma iniciativa do governo Eduardo Leite para fortalecer a rede hospitalar gaúcha, integrando o poder público e o setor privado em benefício da saúde coletiva”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.

Conselho Gestor analisará projetos

O decreto também institui o Conselho Gestor do Programa Pró-Hospitais (CGPPH), composto por representantes da Secretaria da Saúde (SES), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e de entidades hospitalares. O órgão será responsável pela análise e aprovação dos projetos, além da fiscalização da execução e prestação de contas.

Empresas contribuintes do ICMS poderão financiar total ou parcialmente projetos de hospitais habilitados, com autorização para compensar valores através de créditos fiscais presumidos. O decreto também prevê a possibilidade de celebração de convênios e acordos de cooperação com órgãos públicos e instituições privadas, com o intuito de ampliar o alcance do programa.

O projeto de lei complementar que instituiu o Pró-Hospitais, de autoria dos deputados estaduais Airton Artus, Claudio Tatsch e Thiago Duarte, foi aprovado por unanimidade pelos 47 parlamentares presentes na sessão da Assembleia Legislativa em 9 de julho de 2024. Na votação, o governo do Estado, por meio da SES, solicitou alterações para ampliar a proposta, como a inclusão da possibilidade de repasse de recursos aos hospitais públicos. A lei foi sancionada pelo governador Eduardo Leite em 30 de julho de 2024.

Já em julho deste ano, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – composto pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada um dos 26 Estados e do Distrito Federal  – aprovou o programa. Por envolver um benefício fiscal, a aprovação do Confaz era necessária para a regulamentação e o início das atividades do Pró-Hospitais.

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