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Projeto de Lei prevê redução de 50% de multa e parcelamento 36 vezes das dívidas com a Prefeitura de Cachoeira

O prefeito Leandro Balardin encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei Ordinária  que propõe alterações na Lei Municipal nº 2.769/1994 (Código Tributário Municipal). Segundo o prefeito, a iniciativa visa modernizar a política municipal de cobrança da Dívida Ativa, adequando-a à realidade econômica atual e tornando o sistema de arrecadação mais racional, transparente e eficiente
Alteração da Lei – A proposta busca atualizar regras que estão em vigor há mais de duas décadas. A Secretaria Municipal da Fazenda, com base em estudos técnicos e levantamento da Dívida Ativa, identificou baixa efetividade dos programas de parcelamento e alto índice de inadimplência. A atualização permitirá reduzir encargos excessivos que, em muitos casos, fazem com que o valor devido supere o montante original do tributo, desestimulando a regularização.

Perguntas e respostas importantes:
Haverá penalização ao contribuinte? Não. O projeto busca justamente reduzir encargos e juros elevados, incentivando os contribuintes a regularizarem seus débitos.
O bom pagador será prejudicado? Não. Quem paga em dia não tem incidência de juros e multas. Já os que atrasarem continuarão a pagar encargos, mas com reduções proporcionais que tornam possível o acerto junto ao Município.

Quais são as principais mudanças?
Redução de multas e juros:
• Multa de 2% até 90 dias após o vencimento;
• Multa de 5% após 90 dias;
• Juros de 0,5% ao mês, com atualização monetária pela URM (Unidade de Referência Municipal).
Novas regras de parcelamento e reparcelamento:
• Parcelamento em até 36 vezes;
• Entradas progressivas de 10%, 20% e 30%, conforme o número de reparcelamentos;
• Redução de 50% da multa para pagamento à vista;
• Possibilidade de reparcelamento para contribuintes adimplentes, estimulando a continuidade dos acordos.

Haverá renúncia de receitas? Não. As novas regras são gerais e isonômicas, sem favorecimentos ou benefícios específicos. Pelo contrário, o projeto tem potencial de aumentar a arrecadação, ampliando o número de contribuintes que buscarão regularizar sua situação.

O projeto é legal e sustentável? Sim. A medida segue as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (Lei Municipal nº 5.061/2024), acompanhada de estudos de impacto financeiro que comprovam a viabilidade da proposta.

Instrumento permanente de boas práticas – O projeto cria um instrumento permanente de recuperação da Dívida Ativa, substituindo programas pontuais de anistia por regras estáveis, claras e previsíveis. A medida não premia a inadimplência, mas promove justiça fiscal e equilíbrio das contas públicas, alinhando-se às boas práticas de gestão tributária recomendadas pela FAMURS, pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pelo Tribunal de Contas do Estado.
A proposta segue agora para tramitação na Câmara Municipal, em regime de urgência, conforme solicitação do prefeito Leandro Balardin, devido à sua relevância social, fiscal e administrativa.

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