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Nova lei altera idade mínima de aposentadoria de servidores e professores da Prefeitura

A Prefeitura de Cachoeira do Sul encaminhou à Câmara de Vereadores, na terça-feira, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM) que estabelece idades mínimas para concessão de aposentadorias no serviço público municipal.

A proposta altera o artigo 68 da Lei Orgânica e tem como objetivo atualizar e tornar mais claras as regras previdenciárias, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema previdenciário nacional.

De acordo com o texto, os servidores poderão se aposentar aos 62 anos, se mulheres, e aos 65 anos, se homens. Para os professores, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, respeitados os respectivos tempos de efetivo exercício no magistério.

O prefeito Leandro Balardin destacou que a medida visa garantir a sustentabilidade do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município (FAPS), que vem registrando aumento no déficit atuarial.

“Essa mudança não retira direitos, apenas organiza melhor as regras e dá mais segurança para quem trabalha e confia na gestão pública. Com diálogo e responsabilidade, estamos preparando Cachoeira para o futuro”, afirmou o prefeito.

A proposta também reforça o compromisso da administração municipal com a modernização e a transparência da gestão pública, adequando a legislação local às exigências constitucionais atuais.

Após a promulgação da Emenda, o Executivo terá 60 dias para encaminhar à Câmara um projeto de lei complementar que regulamentará a concessão de aposentadorias e pensões no âmbito municipal, incluindo as regras de transição para os servidores que já estão em atividade.

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