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Governo aprova novas regras e limita antecipação do saque-aniversário do FGTS a partir de novembro

A resolução que restringe o saque aniversário foi aprovada nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de 1º de novembro, será permitida somente uma antecipação por ano, com um valor máximo de R$ 500 e mínimo de R$ 100. Antes, era possível antecipar o montante integral da conta.

Também será fixado um prazo de 90 dias, a partir da adesão ao saque-aniversário, para que os trabalhadores possam antecipar as retiradas.

Atualmente, trabalhadores podem contratar com instituições financeiras a antecipação de até 12 anos de saques, com incidência de juro. Também é permitido realizar múltiplos contratos com diferentes bancos. A nova proposta busca restringir essas práticas.

Dos 42 milhões de trabalhadores ativos, cerca de 21,5 milhões já aderiram ao saque-aniversário. Com as alterações, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que R$ 84,6 bilhões sejam repassados aos trabalhadores até 2030 e deixem de ser debitados em juros às instituições financeiras.

Segundo o governo, a medida restritiva tem o objetivo de preservar a saúde financeira do fundo e evitar o comprometimento excessivo dos recursos dos trabalhadores em operações de crédito. Antecipações de saque-aniversário já somam R$ 102,9 bilhões.

— Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS – e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento — afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Na reunião, também foram apresentadas aos conselheiros as propostas referentes à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

Antes e depois

Veja o comparativo com as novas regras, que entram em vigor no dia 1º de novembro:

Período para pedir antecipação

  • Como era: a operação poderia ser realizada imediatamente após a adesão ao saque-aniversário;
  • Como fica: será fixadoum prazo de 90 dias, a partir da adesão ao saque-aniversário, para que os trabalhadores possam contratar a antecipação das retiradas.

Pedidos simultâneos

  • Como era: não havia limite.
  • Como fica: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.

Número de antecipações

  • Como era: era definido por cada instituição financeira. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.
  • Como fica: com as novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações – ou seja, em três anos.

Valor do saldo passível de antecipação

  • Como era: antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta.
  • Como fica: o limite mínimo é de R$100,00 e o máximo de R$500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$500,00, totalizando R$2.500,00.

Fonte Gaúcha/ZH

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